DAFFINY DELGADO
DO CONEXÃO PODER
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Márcio Vidal rejeitou nesta quinta-feira (24), o pedido de reconsideração de uma liminar que pretendia suspender a decisão da Câmara Municipal de Cuiabá, que cassou o mandato do vereador tenente-coronel Marcos Paccola (Republicanos), por quebra de decoro parlamentar.
No dia 5 de outubro, Paccola teve o mandato cassado, por ter matado a tiros o agente do sistema socioeducativo Alexandre Miyagawa durante uma confusão na frente de uma distribuidora, na Capital. O crime aconteceu em 1º de julho deste ano.
Os advogados de Paccola alegaram no pedido de liminar, que a decião do Legislativo Municipal não tinha levado em consideração uma Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Decreto-Lei 201/1967, ou seja, não seguiu o rito processual correto e não tinha quórum suficiente para votação por maioria absoluta no dia da sessão.
A defesa disse também que houve parcialidade no processo, tendo em vista que a vereadora Edna Sampaio (PT), autora da denúncia contra ele, votou pela cassação durante a sessão.
Em sua decisão no último dia 11, Vidal alegou que não é correto uma decisão individual do Poder Judiciário suspender decisão colegiada da Câmara Municipal e defendeu que o caso seja levado para o Colegiado, já que “se afigura temerária a incursão na matéria por meio de decisão liminar”.
Diante da negativa, a defesa do vereador entrou com pedido de reconsideração, que voltou a ser negada pelo desembargador.
"Desse modo, recebo a petição de id. 150390153 como Agravo Interno. Aguarda-se a apresentação das contrarrazões pelos Agravados, ou decurso do respectivo prazo", diz trecho de decisão.