28 de Setembro de 2023, 09h:32 - A | A

Poderes / NÃO CABE MANDADO

Desembargadora nega mais um pedido de Neurilan para anular cassação de chapa

A magistrada destacou que não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição

DO CONEXÃO PODER



A desembargadora Serly Marcondes Alves indeferiu o pedido de Neurilan Fraga para anular cassação de registro da chapa dele para concorrer à reeleição à Presidência da Associação Mato-grossense dos Municípios. A decisão é desta quarta-feira (27).

“Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição”, destacou a magistrada na decisão, extinguindo o pedido de mandado de segurança.

Neurilan também teve o pedido de recurso negado pelo juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes.

Ele argumentou, no recurso, que já havia sanado as irregularidades na inscrição da chapa, que causaram a cassação, e tentou anexar novos documentos ao processo, mas Yale negou.

Em outra decisão, também desta terça, Yale julgou pedido da chapa 01, encabeçada pelo prefeito de Léo Bortolin, de Primavera do Leste, que tentava retirar o nome de Neurilan da urna. No entanto, segundo o juiz, existe legislação federal que impede o pedido, já que o julgamento do mérito ainda não foi realizado.

"Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior", cita a legislação, conforme destacado por Yale.

Dessa forma, o nome de Neurilan estará na urna. Caso a chapa seja cassada definitivamente, mesmo após a realização da eleição, em 2 de outubro, os votos dele não serão computados.

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