03 de Agosto de 2021, 17h:34 - A | A

Poderes / NOVO DECRETO

Emanuel estabelece toque de recolher e escalonamento de horários do comércio

O documento foi assinado nesta terça-feira (03) e tem com objetivo manter medidas de combate à covid na Capital

DA REDAÇÃO



O prefeito Emanuel Pinheiro prorrogou para até o dia 16 de agostos a vigência das medidas de combate à covid na Capital. O ato consta no Decreto nº 8.557, assinado nesta terça-feira (03).

O documento também destaca que as determinações podem ser prorrogadas conforme a necessidade apontada pelo Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19.

O decreto, que será publicado já na próxima edição da Gazeta Municipal, enfatiza que a decisão de prolongar o período de validade das medidas leva em consideração o fato de que a maioria da população cuiabana ainda não foi vacinada contra a doença.

Acentua ainda que o Plano Municipal de Imunização está em pleno andamento e que a manutenção dos cuidados reitera o comprometimento da gestão com a saúde pública.

O Decreto nº 8.557 estabelece a prorrogação das ações aplicadas na Capital por meio do Decreto nº 8.430, de 14 de maio de 2021. Entre elas está, por exemplo, o toque de recolher, que fica em vigor no período das 1h às 5h, de segunda-feira a domingo. Além disso, o funcionamento das atividades econômicas no território municipal continuam seguindo o escalonamento de horários, visando distribuir a circulação de pessoas na cidade.

Confira abaixo a íntegra do novo decreto:

 DECRETO Nº 8.557 DE 03 DE AGOSTO DE 2021

DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS VISANDO A PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização está em pleno andamento, mas a grande maioria da população cuiabana ainda não foi imunizada;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana; 

DECRETA:

Art. 1º O artigo 18 do Decreto nº 8.430 de 14 de maio de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18. (...)

(...)

§ 2º O previsto no parágrafo anterior não se aplica aos servidores públicos municipais integrantes do grupo de risco, (servidoras grávidas e lactantes, servidores acima de 60 anos de idade, imunodeprimidos e/ou portadores de doenças crônicas mediante laudo médico) que exercerão suas atribuições via teletrabalho (home office) até o dia 16 de agosto de 2021, de acordo com a sistemática de trabalho a ser estabelecida pelo secretário da pasta.

(...)”

Art. 2º O artigo 22 do Decreto nº 8.430 de 14 de maio de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22. As medidas previstas no presente decreto vigorarão do dia 03 de agosto de 2021 ao dia 16 de agosto de 2021, podendo ser objeto de prorrogação ou alteração, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19 em nível municipal.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor no dia 03 de agosto de 2021.

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