07 de Maio de 2022, 06h:55 - A | A

Poderes / NOVO DECRETO

Emanuel reduz jornada de servidores que tenham dependentes com deficiência

O decreto será publicado na edição do Gazeta Municipal de segunda-feira (09).

DO CONEXÃO PODER



O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), decidiu adotar na capital uma proposta polêmica que tramitou na Assembleia Legislativa - e foi vetada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil) - assinando o Decreto 9.083/2022, que reduz a jornada de trabalho de servidores públicos municipais que tenham filhos, cônjuges ou dependentes com alguma deficiência.

 

O prazo concedido pelo benefício é de dois anos, e pode ser renovado pelo mesmo período, após reavaliação da equipe multiprofissional e interdisciplinar.

O decreto será publicado na edição do Gazeta Municipal de segunda-feira (09). Emanuel destacou que Cuiabá é a primeira cidade no Estado a implementar a medida.

A normativa atende a Lei Federal 13.146/2.015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), podendo ser o cônjuge, pai, mãe ou responsável legal por pessoa com deficiência.

 

A carga horária poderá ser reduzida em 50%, sem redução do salário do servidor, quando este for cônjuge, pai, mãe ou responsável legal por pessoa com deficiência.

A solicitação realizada pelo servidor deve demostrar a necessidade da alteração de sua carga horária, sendo devidamente munido de documento comprobatório do parentesco ou da responsabilidade legal pela pessoa com deficiência, bem como de documento comprobatório da deficiência e da necessidade de atenção especial emitido por profissional habilitado, para posterior laudo a ser emitido por comissão designada para tanto.

“A gestão pauta-se pelo respeito e pelo cuidado com as pessoas. Nossa administração atua com o diálogo e respeito.  A Instrução Normativa aprovada estabelece os critérios que devem ser atendidos. Mais uma vez, a nossa cidade, dá o exemplo”, cita Emanuel.

 

A Instrução Normativa abrange todas as Unidades e Secretarias da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações no âmbito do Poder Executivo Municipal de Cuiabá, que se enquadrem nos requisitos.

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