APARECIDO CARMO
DO CONEXÃO PODER
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, homologou o acordo de não persecução cível firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e a defesa do ex-deputado Carlos Antônio Azambuja. Pelo acordo firmado, Azambuja deverá devolver aos cofres públicos R$ 163.237,18. Esse valor será parcelado em 72 prestações de R$ 2.267,18.
“Ante todo o exposto, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo por sentença a transação representada pelo acordo de Id. 135103243, firmado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, com a concordância do ente público lesado, Estado de Mato Grosso, e o requerido Carlos Antônio Azambuja”, diz a decisão.
“O atraso no pagamento de qualquer prestação ensejará a incidência de correção monetária e juros, contados a partir da data de descumprimento do pactuado”, destaca o magistrado.
Com a decisão, o processo que Azambuja respondia por participação no chamado “mensalinho da Assembleia Legislativa”, é extinto.
Azambuja é um dos ex-deputados delatados por Silval Barbosa como tendo participado do esquema para que não “criassem problemas” e apoiassem os projetos do Executivo. Na época, cada deputado teria recebido R$ 600 mil.