CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO
O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ações Cíveis Coletivas, negou pedido do ex-deputado José Joaquim de Souza Filho, conhecido como "Baiano Filho", para anular sua intimação via edital no processo que apura pagamento de mensalinho na gestão do ex-governador Silval Barbosa. O caso veio à tona na delação do ex-governador, firmada em 2017 no âmbito da Operação Ararath.
Conforme o juiz, houve o recebimento da denúncia, tornando réus Baiano Filho, Silval, seu ex-chefe de gabinete, Silvio Cezar Correa, e os ex-secretários Maurício Guimarães, Pedro Nadaf e Valsídio Juliano Viriato. Este último fechou acordo de não persecução penal com o Ministério Público. No entanto, a defesa de Baiano Filho pediu a nulidade da notificação por edital, o que foi negado pelo juiz.
Oliveira Marques pontuou que o Código do Processo Civil prevê que "o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”.
"Compulsando os autos, constata-se que foram realizadas inúmeras diligências, e em diversos endereços, com a finalidade de notificar o requerido José Joaquim de Souza Filho, porém, todas foram infrutíferas. Ademais, o autor comprovou que empreendeu esforços para localização do requerido, bem como este Juízo promoveu buscas junto aos sistemas judiciais disponíveis, o que também não foi suficiente", diz trecho da decisão.
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O juiz ainda pontua que Baiano Filho se mudou de Cuiabá após o fim do mandato em 2018, e, mesmo sabendo que havia um inquérito civil contra si, não comunicou a mudança de endereço, "o que contribuiu para a dificuldade de sua localização, mesmo após inúmeras diligências e pesquisas".
Segundo Oliveira Marques, mesmo que fosse declarada a nulidade da notificação, Baiano Filho ainda não teria a oportunidade de apresentar uma defesa preliminar, porque a nova lei de improbidade administrativa, de 2021, pontua que não há mais a necessidade de notificação prévia do processo.
O juiz determinou a intimação do ex-deputado e deu prazo de 30 dias para que apresente contestação.
Mensalinho
De acordo com a delação do ex-governador, Baiano Filho foi um dos deputados que receberam mensalinho de R$ 50 mil. Ao todo, 10 ex-parlamentares foram denunciados.