MÁRCIA MATOS
CAMILLA ZENI
O secretário de Saúde do Estado, Gilberto Figueiredo, apontou que é impossível de ser efetivamente cumprido o decreto da Prefeitura de Cuiabá, que estabelece que não vacinados, idosos e pessoas com comorbidades têm que continuar a usar máscaras na Capital enquanto os demais estão liberados do uso em ambientes abertos e fechados.
Gilberto destaca que não há como fiscalizar quem deve usar a máscara, conforme determinado.
“Como que vai parar na rua e perguntar: Qual a sua idade? Você tem alguma comorbidade? Por que você não está usando a máscara? Então é difícil fazer isso funcionar”, ressaltou.
O gestor da Saúde ainda aconselhou que os mais vulneráveis e os não vacinados continuem a usar máscaras e criticou o comportamento de parte da população que só usa sob força de lei.
Decreto da máscara
A Prefeitura de Cuiabá decretou a liberação do uso de máscaras em ambientes fechados na Capital, exceto em escolas de ensino fundamental e unidades de saúde.
Confira o Decreto na íntegra:
DECRETO Nº 9.013, DE 23 DE MARÇO DE 2.022. DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO que devido a ampla cobertura vacinal na capital, os casos confirmados em sua ampla maioria não evoluem para casos graves; CONSIDERANDO a estabilização da taxa de ocupação de leitos de UTI e enfermaria COVID-19, no âmbito do Município de Cuiabá; CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana; DECRETA: Art. 1º O uso de máscaras de proteção no âmbito do Município de Cuiabá passa a observar as seguintes disposições: I – uso obrigatório: a) Escolas e instituições de ensino fundamental, em sala de aula; b) Estabelecimentos e serviços de saúde; c) Idosos acima de 70 (setenta) anos; d) Imunossuprimidos; e) Pacientes com comorbidades; f) Pessoas não imunizadas contra COVID-19; g) Pessoas com sintomas gripais bem como aquelas que tiveram contato recente com pacientes acometidos pela COVID-19. II – uso facultativo: a) Atendimento ao público em geral; b) Eventos em geral; c) Transporte coletivo; d) Shoppings centers e congêneres; e) Igrejas, templos e congêneres; f) Estádios e ginásios esportivos em geral; g) Supermercados e demais estabelecimentos comerciais; Art. 2º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 23 de março de 2022. JOSÉ ROBERTO STOPA PREFEITO EM EXERCÍCIO