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29 de Dezembro de 2022, 07h:52 - A | A

Poderes / SAÚDE DE CUIABÁ

Governador diz que vai cumprir ordem de Perri e nomeia interventor em até 48h

Governador já articula internamente ações que serão tomadas a partir da decisão da Justiça que passa o controle da saúde de Cuiabá para o Estado.

APARECIDO CARMO
DO CONEXÃO PODER



O governador Mauro Mentes (União) informou que irá cumprir, em até 48 horas, a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que ordenou intervenção na Saúde de Cuiabá.

A decisão do desembargador Orlando Perri atendeu pedido do Ministério Público Estadual, na tarde desta quarta-feira (28).

 

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, participava de uma coletiva de imprensa anunciando o nome do novo secretário municipal de saúde, quando foi surpreendido com a notícia. Ele imediatamente encerrou o evento e saiu sem fazer outros comentários à imprensa.

 

A decisão de Perri permite que o Governo do Estado nomeie um interventor, que será responsável por toda a estrutura da saúde do município, direta ou indiretamente, incluindo a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), responsável pelos hospitais São Benedito e o HMC.

 

A decisão foi tomada atendendo um pedido Procurador-Geral de Justiça (PGJ) de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, que ingressou com pedido de urgência no processo que corria no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), pedindo a intervenção da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá. Para o PGJ, o sistema de saúde da Capital “colapsou” e está em “calamidade pública”.

No documento encaminhado ao judiciário e datado de 21 de dezembro, o chefe do Ministério Público Estadual alega que a Prefeitura de Cuiabá não cumpriu integralmente nenhuma das determinações judiciais referentes à crise na Saúde Pública. Além da não publicação da escala de plantões no Portal da Transparência, o Município não realizou o concurso público da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP). Ao contrário, recorreu da decisão num processo que ainda está em curso.

O Governo do Estado tem o prazo de 15 dias para apresentar um plano de ação para a intervenção. Conforme Orlando Perri, a intervenção não poderá ultrapassar o período de 180 dias, a não ser que surjam motivos que justifiquem que isso ocorra.

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