30 de Dezembro de 2022, 07h:40 - A | A

Poderes / SOB COMANDO DO ESTADO

Interventor terá poder total sobre a Saúde de Cuiabá, inclusive para demissões

A decisão atendeu pedido do Procurador-Geral de Justiça (PGJ) de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, foi proferida na tarde de quinta-feira (28).

DAFFINY DELGADO
DO CONEXÃO PODER



O interventor nomeado pelo governador Mauro Mendes (União) que vai assumir a Saúde Pública de Cuiabá nos próximos seis meses, procurador do estado, Hugo Lima, terá poder total sobre todos os prédios e órgãos ligados à pasta, inclusive para fazer as nomeações e exonerações que julgar necessárias.

Na decisão em que decretou a intervenção na Saúde de Cuiabá, o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, deu "carta branca" para que o interventor tenha controle total da Pasta.

A decisão atendeu pedido do Procurador-Geral de Justiça (PGJ) de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, foi proferida na tarde de quinta-feira (28). No pedido de liminar, o MP apontou que o sistema de saúde da Capital “colapsou” e está em “calamidade pública”.

 

A intervenção tem prazo de 180 dias e confere ao nomeado amplos poderes de gestão e administração.

 

“O interventor deverá apresentar, no prazo de 15 [quinze] dias, um plano de intervenção – com os nomes dos cointerventores [se for o caso] –, contendo as medidas que adotará, bem como apresentar relatórios quinzenais sobre as providências tomadas”, determinou Perri.

 

 "(...) Podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá", determinou desembargador.

Na decisão, desembargador ainda alertou que, caso o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) ou secretários ofereçam qualquer embaraço à instalação do novo comando a Saúde, responderá pelo crime de desobediência.

“Advirta-se o Prefeito Municipal e demais Secretários que qualquer embaraço oferecido à atividade do interventor será considerado como crime de desobediência e, conforme o caso, de responsabilidade, além de eventual improbidade administrativa”.

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