RAFAEL COSTA
DO CONEXÃO PODER
A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Célia Regina Vidotti, condenou na quinta-feira (16) o ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, João Emanuel, a devolver R$ 3 milhões, por conta de um esquema de corrupção que consistia em desviar dinheiro da compra de material gráfico, a partir de contratações e ordens de pagamentos autorizados pela Mesa Diretora.
Além dele, outras três pessoas foram condenadas pelo esquema, somando o total de R$ 8,8 milhões a serem devolvidos aos cofres públicos.
O empresário Gleisy Ferreira de Souza, proprietário da Propel Comércio de Materiais para Escritório, também foi condenado a devolver a quantia de R$ 3 milhões. O ex-secretário geral da Câmara de Cuiabá, Aparecido Alves, deve devolver R$ 1,7 milhão, e o ex-chefe do almoxarifado do órgão, Renan Moreno Lins de Figueira, a proceder com a devolução de R$ 1,1 milhão.
A decisão foi dada nos autos de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso e é desdobramento da Operação Aprendiz, deflagrada em março de 2014 pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). Ainda cabe recurso.
A sentença ainda torna João Emanuel inelegível pelo período de 8 anos e proibição de receber incentivos fiscais, ainda que por intermédio de terceiros, pelo período de 10 anos.
A denúncia do Ministério Público aponta João Emanuel como líder de um esquema de desvio de dinheiro, a partir de uma licitação para compra de material gráfico. Pelo contrato firmado entre a Câmara Municipal de Cuiabá e a Propel Comércio de Materiais de Escritório, de R$ 1,6 milhão, estava prevista a entrega e compra de 150 mil livros denominado "História do Parlamento Cuiabano". Deste total, apenas 33 livros foram entregues.
Os ex-servidores Aparecido Alves e Renan Moreno “atestavam” o recebimento do material, que jamais foi entregue. Também foram identificados pagamentos à Propel sem a comprovação de notas fiscais. De acordo com a magistrada, as provas são convincentes para atestar a configuração de atos de improbidade administrativa.
“De acordo com o contrato em questão, a empresa contratada deveria fornecer os materiais gráficos constantes nas alusivas notas fiscais, contudo, ao que consta das provas produzidas nos autos, não houve o efetivo e integral cumprimento do contrato por parte da empresa. Tal compra, além de excessiva e desnecessária, nunca foi integralmente entregue, ficando evidente a existência de conluio entre os agentes públicos e os responsáveis pela empresa contratada com o intuito de desviar dinheiro público”, constatou a juíza.
Todos os valores da condenação ainda sofrerão juros e correção monetária. O episódio de corrupção, quando veio à tona, culminou na cassação de João Emanuel pela Câmara Municipal de Cuiabá.