FERNANDA ESCOUTO
DO CONEXÃO PODER
O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, João de Almeida Portela, concedeu perdão judicial aos empresários Alan Ayoub Malouf e Giovani Belatto Guizardi e ao ex-secretário estadual de Educação Permínio Pinto. Todos eles foram alvos da Operação Rêmora, que apurava desvio dinheiro público por meio de contratos fraudulentos de obras de reformas e construções de escolas.
A medida adotada pelo juiz, para “livrar” Alan, Giovani e Perminio é devido a colaboração deles nas investigações. À época eles fecharam um acordo de delação premiada com a Justiça.
“Os desdobramentos dessas delações geraram diversos outros procedimentos, dos quais, grande parte ainda se encontram em apuração nas instâncias superiores, mas, pelo que se observa, possuem efetivo potencial valor probatório, de modo que podemos afirmar que as colaborações foram efetivas”, diz trecho da decisão.
“Além disso, excelência, a delação do senhor Permínio foi de grande relevância para efetiva prova contra seus subordinadores Fabio Frigeri e Wander que insistem em negar suas participações”, completou.
“Isto posto excelência, percebe-se que dentre os três delatores, em relação a presente ação penal, podemos destacar a efetividade e o real potencial probatório das colaborações premiadas dos réus GIOVANI BELATO GUIZADI, ALAN AYOUB MALOUF e PERMÍNIO PINTO FILHO”, concluiu.
Na mesma decisão, o magistrado condenou os dois ex-servidores Fabio Frigeri e Wander Luiz Dos Reis a 31 anos por corrupção passiva, mas eles escaparam porque o crime prescrevia em 8 anos.
“Como a exordial foi recebida em 13/março/2016, infelizmente, o Estado perderá o seu poder e dever de punir, não podendo este magistrado exacerbar ainda mais a sanção imposta apenas para impedir a prescrição”, pontuou o magistrado.
Operação Rêmora
Conforme a denúncia foram apontados sete fatos criminosos envolvendo cobranças de propinas relativas a contratos firmados pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) com as empresas Relumat Construções Ltda e Aroeira Construções Ltdas, das quais Ricardo Augusto Sguarezi é proprietário, e Dínamo Construtora. Os valores cobrados mediante propina variavam de R$ 15 a R$ 50 mil.
Segundo o Gaeco, a organização criminosa era composta por três núcleos: de agentes públicos, de operações e de empresários. O núcleo de operações, após receber informações privilegiadas das licitações públicas para construções e reformas de escolas públicas estaduais, organizava reuniões para prejudicar a livre concorrência das licitações, distribuindo as respectivas obras para empresas, que integravam o núcleo de empresários.
Por sua vez, o núcleo dos agentes públicos era responsável por repassar as informações privilegiadas das obras que ocorreriam e também garantir que as fraudes nos processos licitatórios fossem exitosas, além de terem acesso e controlar os recebimentos dos empreiteiros para garantir o pagamento da propina.
Já o núcleo de empresários, que se originou da evolução de um cartel formado pelas empresas do ramo da construção civil, se caracterizava pela organização e coesão de seus membros, que realmente logravam, com isso, evitar integralmente a competição entre as empresas, de forma que todas pudessem ser beneficiadas pelo acordo.