14 de Junho de 2023, 09h:47 - A | A

Poderes / PEDIDO DO MP

Juiz de MT é denunciado ao CNJ por liminares atípicas em disputa de terras

Corregedoria do TJMT admite que não tomou providências em relação ao caso

DO CONEXÃO PODER



O Ministério Público de Mato Grosso protocolou pedido de providências no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra o juiz da 2ª Vara da Comarca de Vila Rica, Ivan Lucio Amarante, pela suspeita de concessão de liminares atípicas em conflitos fundiários. O Pedido de Providências é assinado pelo promotor de Justiça, Carlos Eduardo Silva.

A denúncia surgiu durante a inspeção ordinária realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, feita no período de ocorrida entre os dias 1º e 4 de agosto de 2022. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Felipe Salomão.

Na representação, o promotor de Justiça relata a existência de um comportamento reiterado e, em tese, ilegal do magistrado. Isso porque liminares estariam sendo concedidas até em processos que envolve a competência da Justiça Federal e, em outros, que . Este teria concedido liminares atípicas em conflitos fundiários, mesmo ciente de sua incompetência para tal decisão. De acordo com alegações, tais casos deveriam ser encaminhados à Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá.

 

 Diante das informações apresentadas, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Wellington da Silva Medeiros, proferiu um despacho nos autos determinando que a representação fosse autuada como um Pedido de Providências (PP) no PJe, com as devidas cautelas e anotações. Além disso, foi solicitada a inclusão dos arquivos de mídia pertinentes aos autos.

 

 Posteriormente, o magistrado Ivan Lúcio Amarante, sem ter sido requisitado, prestou informações nos autos. Em resposta aos fatos noticiados, o ministro Luis Felipe Salomão, corregedor Nacional de Justiça, determinou que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso se manifestasse acerca das alegações feitas no processo, fornecendo informações e documentações relevantes para a apuração dos fatos.

 

 O magistrado defende sua competência com base no artigo 47, § 2º, do Código de Processo Civil. Apesar de divergir desse posicionamento, o juiz comprometeu a encaminhar todos os casos com litígios agrários para a Vara de Conflitos Agrários de Cuiabá, seguindo o entendimento do Tribunal de Justiça.

No que diz respeito à competência da Vara Especializada de Conflitos Agrários, vale ressaltar que ela foi instituída em 26 de fevereiro de 2008, conforme decisão proferida em Sessão Extraordinária, de acordo com o Provimento nº 004/2008/CM. Essa vara detém competência exclusiva para processar e julgar ações que envolvam conflitos fundiários coletivos no Estado de Mato Grosso.

Em março de 2023, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, prestou esclarecimentos ao CNJ. Ele destacou que diante dos procedimentos administrativos que tramitaram na Corregedoria, até o presente momento, não foram encontrados registros específicos relacionados à denúncia feita pelo representante do Ministério Público Estadual. “Nenhum procedimento foi instaurado nesta Corte Estadual para apuração e aplicação das providências cabíveis”, diz Juvenal.

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