CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO
O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, destacou na decisão que determinou novo afastamento do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), pelo prazo de 90 dias, que o prefeito teria interferido nas investigações do Ministério Público Estadual (MPE) após promover uma obstrução de Justiça.
O destaque do magistrado se dá em razão da situação dos registros de ponto dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde. O caso foi narrado ao Ministério Público pela ex-secretária Elizeth Araújo.
Elizeth pontuou que, quando assumiu a gestão, para evitar que houvesse "funcionários fantasmas", determinou a instalação de relógios de pontos digitais nas unidades de saúde. No entanto, os equipamentos acabaram sendo retirados e substituídos por fichas manuais.
Consta da decisão judicial que um despacho do Tribunal de Contas do Estado, publicado em 2020, já havia determinado que a prefeitura aprimorasse o controle de frequência dos servidores da Saúde, reconhecendo a folha manual como irregular.
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O Ministério Público destacou que, no entanto, quando fez diligência na sede da Secretaria e em unidades de saúde, em 30 de julho deste ano, teve o acesso a informações barrado por parte de assessores de Emanuel, mas conseguiu constatar que poucos servidores estavam trabalhando, e que diversas folhas de ponto já estavam preenchidas até o fim do mês, com mesmos horários de entrada, saída e intervalo.
O ponto principal destacado sobre o caso foi que, quando o Gaeco fez nova diligência nas unidades, 40 dias depois, foi constatada a instalação de um relógio de ponto no local. Para o juiz Bruno D'Oliveira Marques, a mudança de comportamento da Prefeitura após a “visita” do Gaeco é "indício de interferência, no sentido de alterar os dados, o que certamente poderá causar prejuízo à colheita de provas".
O magistrado destacou ainda o caso de uma servidora fantasma, que pediu seu desligamento da Secretaria Municipal de Saúde, mas nunca teve a baixa registrada, tendo não apenas recebido salário por longo período como também seu contrato temporário renovado.
"A referida servidora é prova inconteste de que a conduta reiterada do requerido tem causado dano ao erário, posto que, em razão da ausência de controle eficiente da assiduidade dos servidores, que deveria estar sendo feito por meio de controle de ponto digital, e não por meio de fichas impressas, a referida servidora recebeu salário sem trabalhar por mais de 02 (dois) anos", anotou o juiz.
O magistrado frisou que, diante dos elementos levados pelo Ministério Público, ficou claro que o prefeito Emanuel poderia interferir na situação que era investigada, causando obstrução à Justiça.
“Os elementos indicativos constantes nos autos, mormente a frustração das diligências, a implementação posterior do registro de ponto e toda a conduta recalcitrante do requerido no intuito de negar cumprimento às ordens judiciais, demonstram concretamente que ele [Emanuel] pode sim alterar a realidade fática, com vistas a obstar a escorreita instrução processual, bem como reiterar nas condutas delitivas”, diz a decisão.
Atualmente, Emanuel Pinheiro está afastado da Prefeitura de Cuiabá desde 19 de outubro, quando foi alvo da Operação Capistrum. Nesta quarta-feira, o juiz Bruno D'Oliveira Marques determinou novo afastamento do gestor pelo prazo de 90 dias.
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