10 de Maio de 2022, 13h:03 - A | A

Poderes / INFIDELIDADE PARTIDÁRIA

Juiz eleitoral recusa pedido do Pros para tomar mandato de sargento Vidal

Vidal se desfiliou do Pros no dia 26 de abril sem justa causa ou aviso prévio, o que caracteriza, no entendimento dos dirigentes do PROS, infidelidade.

DO CONEXÃO PODER



O vereador sargento Vidal (MDB) venceu a queda de braço com o PROS, seu antigo partido, que entrou com ação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), com pedido de liminar, para tomar o mandato do vereador por infidelidade partidária. A decisão é do juiz Fábio Henrique Fiorenza.

 

Vidal se desfiliou do Pros no dia 26 de abril sem justa causa ou aviso prévio, o que caracteriza, no entendimento dos dirigentes do PROS, infidelidade.

“Tamanha a desconsideração do parlamentar com a agremiação que lhe abriu as portas para que se candidatasse ao cargo de vereador, que, sequer comunicou as instâncias partidárias de sua migração para o MDB”, dizia trecho da ação.

Ainda segundo a legenda, nada foi comunicado ao partido, em nenhuma de suas esferas. O partido só teria tomado conhecimento do fato no dia 26 de abril de 2022, quando saiu a publicação no sistema FILIA.

 

De acordo com o Pros, tratando-se de mandato, cuja eleição é feita pela forma proporcional, o cargo não pertence ao vereador, mas sim ao partido político que o elegeu.

O PROS pediu que o magistrado concedesse tutela de urgência após audiência de justificação prévia para determinar de imediato a suspensão do mandato de Vidal. Fiorenza negou a liminar, alegando que a perda de mandato eletivo se dá apenas ao final do processo e não através de liminar.

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