02 de Agosto de 2021, 18h:24 - A | A

Poderes / FRAUDES NA SAÚDE

Juiz manda prefeitura suspender contratos com empresas investigadas

Magistrado justificou que o prazo de 60 dias é suficiente para a Prefeitura de Cuiabá encontrar novas empresas para prestarem o serviço de atendimento a UTIs covid

CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO



O juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, determinou a suspensão dos contratos administrativos firmados entre a Secretaria Municipal de Cuiabá e a Empresa Cuiabana de Saúde Pública com cinco empresas investigadas na Operação Curare, no prazo de 60 dias.

A operação foi deflagrada pela Polícia Federal na última sexta-feira (30) contra fraude na saúde de Cuiabá. Segundo as investigações, as empresas, em conluio com gestores públicos, se aproveitavam de contratações emergenciais, gerando prejuízo aos cofres municipais.

Conforme a decisão, a suspensão dos contratos, bem como de pagamentos a título de indenização, deve ser feita em relação às empresas Hipermed Serviços Médicos e Hospitalares S.A, Ultramed - Serviços Médicos Hospitalares Ltda, Smallmed Serviços Médicos e Hospitalares Eireli, Medserv - Serviços Médicos e Hospitalares Ltda, e Douglas Castro - ME.

Leia também - Justiça Federal quebrou sigilo telefônico de alvos da Curare antes da PF deflagrar operação

A suspensão se dá em razão dos indícios de irregularidades apontados ao longo da investigação policial. Conforme a PF, além de grande parte das empresas contratadas pelo poder público estarem envolvidas umas com as outras, há indícios de fraude no processo de contratação.

O magistrado justificou que o prazo de 60 dias para a suspensão dos pagamentos se dá em razão da importância do serviço prestado. Isso porque as empresas são contratadas para serviços de medicina intensiva, fornecimento de remédios, mão de obra e outros materiais hospitalares necessários para o funcionamento dos leitos de UTI.

"[...] entendo que o prazo sugerido pela autoridade policial e pelo Ministério Público Federal, isto é, 60 dias, é um prazo razoável para que nesse tempo a Administração Pública Municipal adote todas as medidas administrativas para realizar novas contratações, indenes de ilegalidade com as registradas nessa decisão, para posterior e imediata suspensão dos contratos tidos por ilegais", anotou o juiz.

O magistrado ainda anotou que se trata de uma suspensão cautelar, ou seja, preliminar, para evitar que o prejuízo aos cofres públicos continuem ocorrendo. Essa decisão pode ser revista posteriormente.

Conforme o #reportermt adiantou, o juiz também determinou o afastamento do sigilo telefônico de todos os investigados contra os quais foi deferida medida de busca e apreensão, sendo eles, 12 pessoas físicas e 9 jurídicas (empresas).

Além disso, também foi determinado o afastamento da função pública para sete pessoas, sendo elas Alexandre Beloto Magalhães de Andrade (presidente da Empresa Cuiabana de Saúde Pública), Célio Rodrigues da Silva (secretário de Saúde de Cuiabá), Luiz Antônio Possas de Carvalho (ex-secretário de Saúde), e dos servidores Felipe de Medeiros Costa Franco, diretor clínico da ECSP, Antônio Kato (servidora da ECSP), Mhayanne Escobar Bueno Beltrão Cabra (servidora da ECSP) e Hellen Cristina da Silva (coordenadora administrativa da Secretaria Municipal de Saúde).

Comente esta notícia



Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit

Rua das Orquídeas, 247 Bosque da Saúde Cuiabá - MT 78050-010

(65)33583076