EUZIANY TEODORO
DO CONEXÃO PODER
O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, rejeitou recurso do deputado estadual Dilmar Dal'Bosco (União Brasil) e manteve em andamento ação movida por improbidade administrativa, em caso que apura a existência de suposta servidora fantasma na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
Nesse processo, são réus, além de Dilmar, os ex-servidores Romulo Aparecido e Silva (já falecido) e Lucineth Cyles Evangelista.
Segundo a denúncia, Lucineth estava nomeada assessora de informática na ALMT entre os anos de 2007 e 2008, e, poucos depois de ser exonerada, em fevereiro daquele ano, voltou ao cargo, no qual permaneceu até 2011. Depois, foi nomeada assessora parlamentar - cargo em comissão no qual permaneceu até 2015.
Entretanto, as investigações apontaram que Lucineth era, na verdade, enfermeira concursada pelo município de Sinop (a 500 km de Cuiabá), sendo que, e 2009, chegou a ser contratada pelo Governo do Estado para dar curso de qualificação profissional para agentes comunitários de saúde.
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O Ministério Público afirmou que, portanto, os cofres estaduais foram lesados, não apenas por Lucineth, mas também por Rômulo, que foi seu supervisor direto na ALMT em 2008, e por Dilmar Dal'Bosco, que manteve a servidora "fantasma" no quadro de funcionários, mesmo sabendo que o trabalho não ocorria.
Em janeiro deste ano, Dilmar aproveitou a mudança da lei de improbidade administrativa, reeditada em 2021, e pediu a prescrição do processo, sustentando que a ação foi proposta em 2016 e até o momento não foi julgada. Segundo ele, pela lei, a prescrição ocorre quando o tempo transcorrido entre a propositura da ação e a sentença for superior a quatro anos.
Desde então, Dilmar recorre da ação.
Em decisão no dia 25 de abril, o juiz Bruno D'Oliveira Marques reconheceu prescrição de supostos crimes cometidos entre 2008 e 2011, uma vez que, quando a denúncia contra os acusados foi oferecida, já haviam se passado cinco anos desde que os réus deixaram os cargos públicos.
Ele pontuou que, no entanto, o processo está mantido, sendo possível, ao final, exigir o ressarcimento aos cofres públicos.
O magistrado, então, deu 10 dias para que as partes apresentem quais provas pretendem juntar em relação aos fatos denunciados.