EUZIANY TEODORO
DA REDAÇÃO
O juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, do 4º juizado especial Cível de Cuiabá, negou provimento a uma ação que o ex-governador Pedro Taques (SD) movia contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Antonio Joaquim – na época afastado do cargo – por ofensas em uma entrevista de rádio. Para o juiz, tudo não passou de um “bate-boca”.
Na ocasião, 10 de março de 2020, Antonio Joaquim cedia entrevista à rádio e comentou sobre Taques ter negado seu pedido de aposentadoria em 2017, momento em que afirmou ter sido vítima de um “conluio de bandidos” entre Taques e Rodrigo Janot, ex-procurador-geral da República.
Antonio Joaquim xingou o ex-governador várias vezes, entre elas com os adjetivos “pigmeu, impostor, canalha e bandido”.
No entanto, Pedro Taques estava ouvindo a entrevista, ligou para a rádio e também entrou ao vivo. Em sua resposta, disse: “no caso do conselheiro Antonio Joaquim, ele estava tentando fugir, subtrair, do julgamento do Supremo Tribunal Federal e do STJ, por isso ele pediu a aposentadoria. Ele acha que tem voz grossa e por isso é honesto, que vai impor medo em qualquer pessoa”. Ainda disse que “ao chorar e falar com voz grossa, não significa que ele tenha razão”.
Após a discussão ao vivo, Taques acionou a Justiça para ser ressarcido por danos morais à imagem e honra.
No entanto, para o juiz Tiago Abreu, não haviam os elementos necessários para a caracterização dos danos morais.
“Ao analisar as provas encartadas aos autos, mormente as reportagens anexadas e a entrevista, entendo que não é possível concluir que as falas perpetradas pelo requerido extrapolaram o direito de indignação, ou que tenham ocasionado danos à imagem/honra subjetiva da parte autora, visto que foram feitas no calor do debate e de maneira simultânea, já que o programa era ‘ao vivo’ na emissora de rádio”, escreveu o magistrado.
Devido à animosidade que já existia entre os dois, devido à aposentadoria negada pelo Governo do Estado, o juiz acredita que “a continuação do embate na entrevista ocorreu porque ‘ambos’ – e não apenas o requerido –, deram azo ao ‘bate-boca’”.
O magistrado ainda destacou que foi lamentável a postura dos dois, pois faltou a ambas as partes o respeito mútuo e o dever de urbanidade que se espera, “especialmente de homens públicos que ocupavam cargos de tanto destaque na sociedade mato-grossense”.