Quarta-feira, 30 de Abril de 2025

09 de Setembro de 2024, 09h:37 - A | A

Poderes / ELEIÇÃO EM CUIABÁ

Juiz suspende propaganda de Abilio por excesso de participação de Bolsonaro e Nikolas Ferreira

A propaganda, que tem 127 segundos, poderia ter apenas 32 segundos de participação dos apoiadores, mas tem 89

VANESSA MORENO
DO CONEXÃO PODER



O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, determinou neste sábado (7) a suspensão imediata da propaganda eleitoral do candidato a prefeito de Cuiabá Abílio Brunini (PL) por excesso de participação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e do deputado federal de Minas Gerais Nikolas Ferreira (PL). Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$10 mil. 

A ação foi proposta pela coligação “Coragem e Força pra Mudar”, formada pelos partidos PT, PV, PCdoB e dos partidos aliados PSD, PSOL e Rede Sustentabilidade, que tem como líder da chapa o candidato a prefeito Lúdio Cabral (PT). No processo, eles alegaram que Abílio extrapolou o tempo permitido para a participação dos apoiadores na propaganda, correspondendo a 70% do tempo. O limite legal é de 25%, conforme disposto no art. 74 da Resolução TSE nº 23.610/2019.

O programa, que tem um total de 127 segundos extrapola muito os 32 segundos que poderiam ser usados por apoiadores, já que Jair Bolsonaro e Nikolas Ferreira falam conjuntamente por 89 segundos o que corresponde a 70% do tempo da propaganda”, diz trecho do documento.

 

 De acordo com o juiz Moacir Tortato, a propaganda irregular pode afetar a igualdade entre os concorrentes e comprometer a regularidade do processo eleitoral.

  

No caso concreto, verifica-se que a conduta praticada pelos representados extrapola o limite estabelecido, configurando, em tese, nesta fase preambular, a irregularidade apontada pela parte representada. O perigo da demora (periculum in mora) também está presente, uma vez que a continuidade da veiculação da propaganda com conteúdo irregular pode afetar a igualdade de condições entre os concorrentes e comprometer a regularidade do processo eleitoral”, diz trecho da decisão.

 

 O juiz deferiu a retirada imediata da propaganda e deu prazo de dois dias para os advogados de Abílio apresentarem a defesa e prazo de um dia para o Ministério Público Eleitoral apresentar o parecer.

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