08 de Fevereiro de 2022, 14h:29 - A | A

Poderes / DEFESA NÃO TEVE ACESSO

Juíza dá 10 dias para MP explicar destino de prova no caso ‘Grampolândia’

Grupo Especial de Delegados teria mandado destruir perícia feita em celular de militar envolvido no caso.

EUZIANY TEODORO
DA REDAÇÃO



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), deu prazo de 10 dias úteis para que o Ministério Público (MPMT) explique porque a defesa do ex-governador Pedro Taques (SD) ainda não teve acesso a uma prova do caso “Grampolândia Pantaneira”, que investiga escutas telefônicas ilegais na administração pública do Estado.

A prova a que ela se refere é uma perícia feita no celular de um dos militares envolvidos no caso, Tenente Coronel Soares, que teria contribuído com as investigações.

A defesa de Pedro Taques pede acesso a essa prova desde 05 de novembro de 2019, mas nunca obteve resposta. Desde então, outros cinco pedidos foram feitos, mas o Ministério Público não atendeu.

Além disso, o Grupo Especial de Delegados formado para a investigação do caso teria mandado destruir a prova pericial, o que não se sabe se foi feito ou não.

“A defesa tem tentado acessar uma perícia que foi realizada no celular do tenente coronel Soares desde 2019 e até o momento não foi disponibilizada, sendo que o Ministério Público informou que o grupo especial de Delegados da Grampolândia, coordenado pela Delegada Ana Cristina Feldener, solicitou a destruição dessa prova antes da defesa ter acesso”, explicou o advogado de Taques, Everaldo Andrade.

Em 14 de novembro de 2019, após duas tentativas de ter acesso à prova junto ao Grupo de Delegados, a defesa acionou a 7ª Vara Criminal. No entanto, o juízo ainda não decidiu sobre o pedido.

Na decisão de Vidotti, assinada nessa segunda-feira (7), ela acata recurso da defesa do ex-governador sobre ausência de justa causa para a Ação Civil Pública (ausência de provas) e também o não acesso ao conteúdo integral das provas produzidas nos inquéritos da Grampolândia.

“Considerando os argumentos apresentados pelo embargante, notadamente, a ausência de justa causa e a não disponibilização de todo o acervo probatório produzido nos inquéritos policiais, que apuraram os mesmos fatos, o que impediria o pleno exercício da ampla defesa, concedo o efeito suspensivo pleiteado”, escreveu Célia Regina Vidotti.

Assim, mandou intimar o MPMT para que se manifeste. “Intime-se o representante do Ministerio Público, para manifestar sobre os embargos de declaração opostos, haja vista os efeitos infringentes pretendidos”, conclui o despacho.

Grampolândia Pantaneira

São citados como réus no processo: Pedro Taques, o ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques, ex-comandando da PM, coronel Zaqueu Barbosa, e os militares Evandro Lesco, Airton Siqueira Júnior e Gerson Correa Junior.

Todos são acusados de participar do esquema que grampeou mais de 800 números telefônicos, entre políticos, jornalistas, advogados e empresários.

O esquema veio à tona na gestão de Pedro Taques, em 2017, mas as interceptações teriam começado em 2014, ainda no governo de Silval Barbosa. A interceptação foi autorizada judicialmente, através de fraude usada com a técnica chamada “barriga de aluguel”, quando pessoas que não têm qualquer ligação com outras investigações são grampeadas.

A investigação leva a crer que o principal beneficiário do esquema foi o então governador Pedro Taques, de acordo com o Ministério Público.

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