EUZIANY TEODORO
DA REDAÇÃO
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), deu prazo de 10 dias úteis para que o Ministério Público (MPMT) explique porque a defesa do ex-governador Pedro Taques (SD) ainda não teve acesso a uma prova do caso “Grampolândia Pantaneira”, que investiga escutas telefônicas ilegais na administração pública do Estado.
A prova a que ela se refere é uma perícia feita no celular de um dos militares envolvidos no caso, Tenente Coronel Soares, que teria contribuído com as investigações.
A defesa de Pedro Taques pede acesso a essa prova desde 05 de novembro de 2019, mas nunca obteve resposta. Desde então, outros cinco pedidos foram feitos, mas o Ministério Público não atendeu.
Além disso, o Grupo Especial de Delegados formado para a investigação do caso teria mandado destruir a prova pericial, o que não se sabe se foi feito ou não.
“A defesa tem tentado acessar uma perícia que foi realizada no celular do tenente coronel Soares desde 2019 e até o momento não foi disponibilizada, sendo que o Ministério Público informou que o grupo especial de Delegados da Grampolândia, coordenado pela Delegada Ana Cristina Feldener, solicitou a destruição dessa prova antes da defesa ter acesso”, explicou o advogado de Taques, Everaldo Andrade.
Em 14 de novembro de 2019, após duas tentativas de ter acesso à prova junto ao Grupo de Delegados, a defesa acionou a 7ª Vara Criminal. No entanto, o juízo ainda não decidiu sobre o pedido.
Na decisão de Vidotti, assinada nessa segunda-feira (7), ela acata recurso da defesa do ex-governador sobre ausência de justa causa para a Ação Civil Pública (ausência de provas) e também o não acesso ao conteúdo integral das provas produzidas nos inquéritos da Grampolândia.
“Considerando os argumentos apresentados pelo embargante, notadamente, a ausência de justa causa e a não disponibilização de todo o acervo probatório produzido nos inquéritos policiais, que apuraram os mesmos fatos, o que impediria o pleno exercício da ampla defesa, concedo o efeito suspensivo pleiteado”, escreveu Célia Regina Vidotti.
Assim, mandou intimar o MPMT para que se manifeste. “Intime-se o representante do Ministerio Público, para manifestar sobre os embargos de declaração opostos, haja vista os efeitos infringentes pretendidos”, conclui o despacho.
Grampolândia Pantaneira
São citados como réus no processo: Pedro Taques, o ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques, ex-comandando da PM, coronel Zaqueu Barbosa, e os militares Evandro Lesco, Airton Siqueira Júnior e Gerson Correa Junior.
Todos são acusados de participar do esquema que grampeou mais de 800 números telefônicos, entre políticos, jornalistas, advogados e empresários.
O esquema veio à tona na gestão de Pedro Taques, em 2017, mas as interceptações teriam começado em 2014, ainda no governo de Silval Barbosa. A interceptação foi autorizada judicialmente, através de fraude usada com a técnica chamada “barriga de aluguel”, quando pessoas que não têm qualquer ligação com outras investigações são grampeadas.
A investigação leva a crer que o principal beneficiário do esquema foi o então governador Pedro Taques, de acordo com o Ministério Público.