CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, manteve a Prefeitura de Cuiabá autorizada a usar as doses de vacina da covid-19 de faltosos em outros grupos. A decisão é dessa terça-feira (3).
Na ação, o Ministério Público Estadual (MPE) alegou que a ordem prioritária estabelecida pelo Plano Nacional de Imunização não está sendo cumprida, uma vez que a Prefeitura passou a vacinar pessoas de 18 a 49 anos com doses remanescentes dos grupos de mais idade.
O MPE também afirmou que a Prefeitura não poderia "inventar grupos prioritários", citando a inclusão de jornalistas, assistentes sociais e outros públicos na fila da vacinação. O órgão apontou, ainda, que tentou alertar o município, mas que não teve sucesso.
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O pedido liminar foi para que a Justiça suspendesse o agendamento desse "grupão" de 18 a 49 anos (à época), até que fosse feita adequação dos perfis com uma divisão na categoria, conforme previsto no Plano Nacional de Imunização. O pedido também era para que a Prefeitura ficasse proibida de incluir novos grupos.
Entretanto, a juíza observou que o Plano Nacional de Imunização apenas prevê como grupos prioritários aqueles que têm 60 anos ou mais, ou aqueles que, de faixa etária menor, tenham comorbidades.
"O risco de complicações pela doença não é uniforme, não sendo raras as ocorrências de casos graves em pessoas jovens e sem comorbidades, como corriqueiramente é noticiado nos meios de comunicação", anotou a magistrada.
Vidotti ainda destacou que a abertura do "grupão" em Cuiabá se deu porque há um expressivo número de faltosos nos grupos prioritários, e que não há nenhuma lei que obrigue o município a usar as doses dos faltosos para os grupos etários de ordem decrescente (ou seja, dos mais velhos para os mais novos).
Outra observação da juíza foi que um pedido semelhante já havia sido apresentado na Justiça, e, sob relatoria do juiz Bruno D'Oliveira Marques, da mesma vara especializada, teve a liminar indeferida. "Analisando detidamente a inicial e os documentos que a instrui, verifico que o requerente não apresentou nenhuma inovação fática ou legal suficiente para modificar a decisão proferida naquela ação", anotou, ao negar o pedido do MPE.
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