CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO
O empresário Ricardo Padilha de Borbon Neves conseguiu que a Justiça de Mato Grosso reconhecesse excesso de garantia e desbloqueasse diversos bens de sua propriedade que haviam sido indisponibilizados. Em troca, ele entregou uma fazenda localizada em Porto Esperidião (330 km de Cuiabá).
Dono da empresa Aval Securitizado de Créditos, Ricardo é acusado de participação em um esquema de pagamento de mensalinho na gestão Silval Barbosa, em uma trama que envolveu fraude na concessão de incentivos fiscais.
No processo, a Justiça havia determinado bloqueio de R$ 5 milhões, para garantir o ressarcimento aos cofres públicos. Entretanto, como não havia sido localizado montante suficiente em suas contas bancárias, o bloqueio foi feito sobre bens e imóveis.
Consta na ação que foram indisponibilizados um apartamento no edifício Belluno, em Cuiabá, três imóveis rurais, sendo eles as fazendas Santa Maria I, Santa Maria II e Santa Maria III, além de cinco veículos que estavam em seu nome.
Em razão da quantidade de bens bloqueados, a defesa do empresário alegou que houve excesso de garantia, já que a somatória dos valores dos imóveis seria superior ao que havia sido pedido.
Por isso, ele pediu que o bloqueio fosse feito apenas sobre a Fazenda Santa Maria I, que tem área de 1,4 mil hectares, tem valor de R$ 5,6 milhões, conforme declaração do imposto sobre a propriedade territorial rural de 2020.
O Ministério Público Estadual argumentou que o valor correto do imóvel seria R$ 3,4 milhões, e que haveria atividade no local, em razão do plantio de teca, o que dificultaria a alienação do imóvel num momento futuro.
Entretanto, a alegação do empresário foi acolhida e reconhecida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá.
"Faço consignar que a existência do usufruto, assim como do arrolamento de bens pela Receita Federal não impede nem mesmo a alienação do bem, tampouco o registro da indisponibilidade, que se trata apenas de garantia para futura e eventual condenação, que sequer pode vir a ocorrer. Também, não é exigível que os bens imóveis estejam completamente livres e desembaraçados, para que possam ser indisponibilizados, ressalvando-se, apenas, se se tratarem de bem de família, o que não é o caso", justificou em sua decisão, assinada nessa quinta-feira (22).