CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO
O ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, José Geraldo Riva, perdeu na Justiça a briga por uma área de 46,6 mil hectares de terra em Colniza (1.065 km de Cuiabá). O terreno, que faz parte de um total de 80 mil hectares na Fazenda Bauru, ficou conhecido após Riva revelar em audiência que comprou a área em conjunto com o ex-governador Silval Barbosa, sendo que os pagamentos foram feitos com recursos obtidos por meio de propina.
Na última segunda-feira (24), a juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a rescisão do contrato de compra e venda, firmado entre a Agropecuária Bauru, dona da terra, e a empresa Floresta Viva Exploração de Madeira, de propriedade da família de José Riva.
Na ação, a Agropecuária informou que a fazenda foi vendida por menos da metade do valor em razão de conflitos agrários e ameaças contra os proprietários da fazenda. Ao todo, a área custou R$ 18,6 milhões, que seriam reajustados conforme o valor da saca de soja.
Do valor total, R$ 5 milhões seriam pagamentos de “entrada” e outros R$ 5 milhões deveriam ser pagos parceladamente, em até seis meses. Já outros R$ 13,6 milhões seriam pagos até 2015.
Leia também - Juiz se irrita com pedido de reabertura do Judiciário e chama presidente da OAB de negacionista
No entanto, a Agropecuária alegou que Riva atrasou pagamento de algumas parcelas e não quitou o resto do valor, e, depois de não conseguir negociar, pediu a rescisão do contrato na Justiça. A dívida atualizada de Riva, até julho de 2017, seria de R$ 27.244.154,25, sobre o qual há multa rescisória de 10%, portanto R$ 2,7 milhões.
A Agropecuária também ressaltou que desde 2012 Riva explora comercialmente a área, com a criação de gado, arrendamento de pasto e indústria madeireira, e que, depois que o ex-deputado soube da ação movida para rescindir o contrato, teria tentado lotear a fazenda para posseiros.
Por sua vez, a empresa de Riva apontou os valores que foram pagos à Agropecuária e alegou que a outra empresa teria descumprido as normas do contrato primeiro. Argumentou que, ao tomar posse da fazenda, se deparou com invasores, com os quais teve que desembolsar R$ 3,4 milhões para indenizá-los pelas construções feitas em sua área.
Riva ainda disse que descobriu que a mesma área havia sido vendida anteriormente para outra pessoa, para quem teve que pagar R$ 1,8 milhões para devolver o dinheiro que a pessoa já tinha investido, tendo descoberto, depois, mais um comprador anterior.
Processo complexo
Analisando o caso, a juíza destacou que a relação entre os envolvidos é complexa, uma vez que as duas partes levaram planilhas de pagamentos com valores diferentes, sendo que Riva alega ter pago mais do que a Agropecuária alega ter recebido.
Entretanto, segundo a magistrada, o contrato não autorizava Riva a repassar valores para posseiros, de forma que o valor gasto por ele não pode ser subtraído do contrato de compra e venda. A juíza ainda apontou outra alegação do ex-deputado, de que a empresa não repassou as documentações da Fazenda, e ponderou que esses documentos só seriam transferidos quando houvesse a quitação do contrato, o que nunca ocorreu.
Outro ponto foi um depósito de R$ 11 milhões feito por Riva no ano passado. Segundo a juíza, a Agropecuária não é obrigada a aceitar o pagamento, que, aliás, não apaga os anos de inadimplência desde 2014.
“Tendo em vista que o contrato previu expressamente a rescisão em caso de inadimplemento na cláusula décima, é direito da autora obter a rescisão judicial do contrato", diz trecho da ação.
Assim, a juíza decretou a rescisão do contrato e multa rescisória de 10% sobre o valor do contrato atualizado pelo INPC. Ela ainda determinou que a Agropecuária faça as correções monetárias do valor de R$ 5,4 milhões que restou do pagamento de Riva, some R$ 1,2 milhões gasto pelo ex-deputado ao longo da ação, e deduza o valor da multa rescisória. O que sobrar deve ser devolvido a José Riva.