25 de Julho de 2021, 13h:51 - A | A

Poderes / INCONSTITUCIONAL

Justiça anula estabilidade de servidor após 38 anos e o manda pagar custas

Assembleia declarou, de forma ilegal, estabilidade excepcional a servidor que entrou contratado por CLT em 1983

CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, declarou nula a estabilidade excepcional concedida pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) ao servidor Claudio Oliveira do Nascimento, e ainda o condenou a pagar as custas processuais.

Na visão da magistrada, a declaração de estabilidade excepcional feita pela ALMT foi inconstitucional, por não obedecer os requisitos previstos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que autoriza a medida apenas para quem trabalhou no serviço público nos cinco anos anteriores a promulgação da Constituição Federal.

De acordo com a ação, Cláudio começou a trabalhar na ALMT em maio de 1983, como auxiliar de agente administrativo, por meio do regime CLT. Em 1987, ele passou ao cargo de "oficial legislativo" e em 1990 foi declarado estável no serviço público.

Depois da sua estabilidade, o servidor ainda foi beneficiado com sucessivos enquadramentos e progressões, até que chegou ao cargo de "técnico legislativo de nível superior" em 2003.

Citada no processo, a ALMT informou que não conseguiu encontrar o contrato de trabalho e outros documentos referentes ao servidor até o ano de 1994, sendo que a Assembleia chegou a informar sobre as inconsistências quando o servidor entrou com pedido de averbação de tempo de serviço e licença prêmio, em 2016.

O MPE apontou que o servidor não preenchia os requisitos para estabilidade excepcional e que "a imoralidade e má-fé dos envolvidos são evidentes, uma vez que o texto constitucional é suficiente claro e taxativo, não admitindo interpretações errôneas ou equivocadas, como a apontada no presente processo".

Com base nas informações levadas no processo, a juíza reconheceu a inconstitucionalidade do caso e declarou a nulidade dos atos da ALMT em relação ao servidor. Ela ainda o condenou ao pagamento das custas e despesas processuais, conforme a sentença do dia 20 de julho, publicada nesta quarta-feira (21) no Diário de Justiça Eletrônico.

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