09 de Maio de 2024, 08h:25 - A | A

Poderes / CHAMOU DE VIADO

Justiça aponta parcialidade e anula sessão que cassou vereador por crime de homofobia em MT

O magistrado reconheceu o argumento de que o primeiro suplente de Claudiomar, vereador Valdir Bobbi, não deveria ter participado da sessão.

RENAN MARCEL
DO CONEXÃO PODER



O juiz substituto da Vara de Porto dos Gaúchos, Fabrício Savazzi Bertoncini, anulou a sessão extraordinária da Câmara de Vereadores na qual o mandato de Claudiomar Braun (PSB) foi cassado por quebra de decoro parlamentar, realizada em outubro do ano passado. Ele foi acusado de crime de homofobia contra o presidente do Legislativo municipal, vereador Leandro Budke (MDB), e foi cassado por 6 votos a 3.

A decisão do magistrado atendeu a um mandado de segurança impetrado por Claudiomar, que apontou irregularidades na votação. O magistrado reconheceu o argumento de que o primeiro suplente de Claudiomar, vereador Valdir Bobbi, não deveria ter participado da sessão, uma vez que teria interesse direto na cassação do titular.

"Não se pode desprezar que há nítido interesse pessoal", destacou o juiz na decisão. "Ainda que não haja dolo ou má-fé, é inafastável a caracterização do interesse pessoal, que se sobrepõe ao interesse político, capaz de eivar de vício o procedimento administrativo disciplinar", continuou.

 

 Conforme a decisão, Claudiomar trouxe para o processo trecho de conversa com o suplente, na qual este último teria sugerido a renúncia ao titular.

 

 "[...] Se eu votar ou vai dar problema para você [Claudiomar] ou para mim [Bobbi]. Então o melhor caminho é você renunciar. Me dê uma resposta até às 9h, pois depois das 9 horas tô na Câmara pedindo a dispensa", destacou o magistrado sobre a conversa entre suplente e titular.

"Assim, não é presunção afirmar que o voto ocorreu por puro e simples interesse no cargo e não, de fato, por sua livre convicção de parlamentar acerca dos fatos apurados", pontua o juiz, que fez questão em deixar claro que não analisou o motivo que levou a Câmara a cassar o mandato de Claudiomar.

O parlamentar foi denunciado pelo Ministério Público do Estado por crime de homofobia, com pedido de pagamento de multa no valor de R$ 50 mil pelas ofensas. Foram ao menos três falas contra Ludke. Em um dos episódios, o vereador frisou que "não gostava de viado", deixando nítido para os presentes, dentre eles Budke, sua aversão à membros da comunidade LGBTQIAPN+, apontou o órgão ministerial.

"Deve ficar muito claro que o juízo não se imiscuiu no mérito da causa para reconhecendo que o fato não configure quebra do decoro parlamentar, tampouco que a Câmara Municipal não precise investigar e julgar o vereador impetrante, mas, sim, que seus representantes devem observar os princípios constitucionais aplicáveis ao caso, o que, certamente, trará segurança jurídica aos envolvidos e credibilidade ao que for decidido".

"Ante ao exposto, verificando a presença de direito líquido e certo, concedo a segurança para reconhecer o impedimento do suplente Valdir Bobbi votar no processo de cassação do Impetrante e declarar a nulidade da 18ª Sessão Extraordinária ocorrida no dia 19/10/2023, na Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito", finaliza o magistrado remetendo os autos para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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