RAFAEL COSTA
DO CONEXÃO PODER
O juiz João Alberto Menna Barreto Duarte, do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, julgou improcedente uma ação de indenização por dano moral, na qual o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), pedia R$ 30 mil do vereador Dilemário Alencar (Podemos), por entender que sofreu "ofensas nas redes sociais".
A defesa conduzida pelo advogado Francisco Faiad dizia que o parlamentar publicou um vídeo no Instagram e Facebook, com referências classificadas como "graves e ofensivas à honra do prefeito".
O vídeo fazia referências à Operação Chacal, deflagrada em 2022 pela Polícia Civil, para investigar a suspeita de um esquema de contratação de servidores "fantasmas" pela Prefeitura de Cuiabá, na Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
"Pedreiro, pintor, motorista de aplicativo e até um caseiro da região do Manso estão entre os servidores fantasmas contratados pela Prefeitura de Cuiabá que receberam salários e prêmios como se fossem médicos. Enquanto isso, falta de médicos e remédios nas unidades de saúde", declarou o vereador Dilemário.
Ao rejeitar o pedido de indenização por dano moral, o magistrado diz que o parlamentar não proferiu ofensas ao prefeito, referindo-se apenas de forma genérica a uma operação policial que ocorreu no município do qual tem a incumbência de fiscalizar.
"Denota-se, pois, que o Reclamado agiu de acordo com o ordenamento jurídico de regência, e, portanto, não se pode estabelecer nexo de causalidade entre eventual dano experimentado pelo reclamante e ao vídeo divulgado, o que conduz à improcedência da ação", escreveu o juiz.
O prefeito Emanuel deixou transcorrer o prazo para recurso à Turma do Juizado Especial Cível. Por isso, a ação foi arquivada.