APARECIDO CARMO
DO CONEXÃO PODER
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o ex-secretário estadual de Turismo Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge e a empresa Kaza Prestação de Serviço e Eventos Eireli a ressarcirem aos cofres públicos o valor de R$ 115,6 mil. A decisão é desta quarta-feira (31).
A ação, proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso, apontava irregularidades na contratação da referida empresa para fornecer apoio logístico à equipe do programa jornalístico “Câmera Record”, no ano de 2009.
Na época, a contratação foi feita para a contratação de serviços que, conforme o MP, não teriam sido prestados, mas que custaram aos cofres públicos o valor de R$ 115.694,79.
A descrição dos serviços aponta que foram declarados: a montagem de 396 tendas, locação de 5 mil toalhas de mesa, locação de 5 mil conjuntos de mesas com quatro cadeiras, locação e montagem de 134 palcos, contratação de 400 diárias de garçons, contratação de 400 diárias de iluminadores, contratação de 600 diárias de cenógrafos, contratação de 300 diárias de operadores de áudio e vídeo, e contratação de 390 diárias de seguranças armados.
Na decisão, a magistrada destaca que a equipe do programa era composta por quatro pessoas, “sendo uma diretora, um repórter e dois cinegrafistas”, o que demonstra que os serviços pagos foram desproporcionais.
“Essa discrepância é enorme e afasta qualquer dúvida razoável que poderia existir no caso em questão, pois não há, de forma alguma, como cogitar que a empresa requerida, forneceu todos os serviços mencionados nas notas fiscais n. 787 e n. 788, para a equipe do programa ‘Câmera Record’”, afirma a juíza.
A decisão prossegue afirmando que os elementos probatórios apresentados demonstram “a prática de improbidade administrativa”, já que os serviços “nunca foram fornecidos” e comprovam “a existência de conluio” entre o ex-secretário e a empresa contratada.
“Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos, para condenar os requeridos Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge e Kaza Prestação de Serviço e Eventos Eireli., ao ressarcimento do dano causado ao erário, de forma solidária, no valor de R$ 115.694,78 (cento e quinze mil seiscentos e noventa e quatro reais e setenta e oito centavos). O valor deverá ser acrescido de juros moratórios de um (01) por cento ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE, que incidirão a partir da data do pagamento”, conclui a decisão.