05 de Setembro de 2022, 10h:22 - A | A

Poderes / EMBATE ELEITORAL

Justiça derruba propaganda de Neri com ataques a Wellington

A remoção do conteúdo deve acontecer dentro do prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

DO CONEXÃO PODER



O juiz da Propaganda Eleitoral, Fabio Henrique de Moraes Fiorenza, determinou neste domingo (04), que todas as inserções de Neri Geller (PP) com ataques a Wellington Fagundes (PL) sejam retiradas do ar.

Além disso, seja removido de todas as redes sociais vídeo da campanha do candidato Neri Geller, com o mesmo teor. A remoção do conteúdo deve acontecer dentro do prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Na decisão, o magistrado determinou ainda que seja oficiado ao Youtube/Google para que informe a origem do impulsionamento via ADS, o valor dispendido e o número de pessoas alcançadas pela publicação. Ou seja, na sua campanha de difamação contra seu adversário, Neri Geller ainda gastou recursos públicos.

 

 De acordo com a Lei Eleitoral, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos e representantes.

 

 O juiz da Propaganda Eleitoral observa também que o conteúdo da acusação “não observa os preceitos legais que disciplinam a propaganda eleitoral na internet, eis que se trata de propaganda negativa e na modalidade de vídeo veiculado na rede mundial de computadores”.

 

 

Antes dessa decisão, o Justiça Eleitoral já havia suspendido os vídeos de Neri contra Wellington. A peça publicitária violava flagrantemente a legislação eleitoral.

Ficha limpa, Wellington Fagundes não é investigado em qualquer procedimento judicial, ao contrário de Neri Geller, que perdeu mandato de deputado federal por crime eleitoral e ainda teve decretada sua inelegibilidade por 8 anos após ficar demonstrado manipulação ilegal de fundos eleitorais.

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