03 de Janeiro de 2024, 08h:09 - A | A

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Justiça devolve cargo a vereadora cassada pela Câmara de Chapada dos Guimarães

Decisão é do plantão judiciário de Chapada dos Guimarães e é datado desta terça-feira (02).

APARECIDO CARMO
DO CONEXÃO PODER



O juiz Renato José de Almeida Costa Filho, do plantão judiciário da comarca de Chapada dos Guimarães, determinou a suspensão da resolução legislativa que decreta a perda de mandato da vereadora Fabiana Advogada, como é conhecida Fabiana Nascimento de Souza. Na decisão, datada desta terça-feira (02), o magistrado ainda ordena que ela seja reconduzida ao cargo de vereadora municipal.

O magistrado explica que a decisão foi tomada porque os vereadores deveriam ter realizado “tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia” apresentada contra a vereadora. No casto foram três infrações apreciadas pelos seus pares parlamentares.

“Aos vereadores presentes para votação das 3 (três) infrações articuladas/indicadas na denúncia e processadas, caberia ao Presidente da Câmara formular quesitos individuais, questionando os vereadores presentes sobre cada uma delas, o que aparentemente não ocorreu”, diz o magistrado.

“No vídeo disponibilizado localizei o questionamento dos vereadores presentes e a votação uma única vez (em bloco), especificamente às 9h35min59 no vídeo da sessão extraordinária no período vespertino (tarde) do dia 21/12/2023 (...), violando o procedimento e permitindo ao Poder Judiciário, sem risco de quebra do princípio da separação dos poderes, a suspensão liminar do ato”, prossegue.

Conforme o magistrado, ainda que o resultado seja o mesmo se a votação fosse dividida em três etapas, “os procedimentos administrativos devem se ater as regras, atendendo ao principio da legalidade, sob pena de nulidade do ato”.

O juiz ainda esclareceu que a decisão é provisória e não impede o Legislativo local de convocar nova sessão para retomar o procedimento político-administrativo a partir da “aparente irregularidade” decidindo pela cassação ou não do mandato da parlamentar.

“Após o término do recesso forense, nada mais existindo a ser decidido ou cumprido pelo plantão judiciário, determino a (re)distribuição para uma das 2 (duas) Varas da Comarca de Chapada dos Guimarães”, conclui.

O caso

A Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães (a 67km de Cuiabá) cassou, no último dia 21 de dezembro, após três dias de sessões extraordinárias, o mandato da vereadora Fabiana Nascimento (PRD), acusada de ter atuado como advogada em ações contra o município, o que fere a Lei Orgânica. A votação foi de 9 votos favoráveis a 2 contrários.

A denúncia foi protocolada pelo secretário municipal de Governo, Gilberto Mello, dizendo que Fabiana teria descumprido a Lei Orgânica do Município ao advogar contra o Executivo em pelo menos três processos, desde o ano de 2021, já sendo vereadora.

Na época da denúncia, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) emitiu parecer onde afirmou que "ficou evidente que a denúncia levada à Comissão de Ética do órgão não tem materialidade".

A mesma denúncia do secretário foi enviada ao Ministério Público Estadual (MPMT), que também indeferiu o pedido para abertura de um processo contra a vereadora, por "não enxergar na conduta dela um caso de improbidade administrativa, uma vez que ela renunciou ao processo quando o juiz chamou a Prefeitura para ser inserida na discussão".

Entretanto, a relatora do processo no Legislativo Municipal vereadora Rosa Cezária, apresentou relatório pela cassação da colega por quebra de decoro parlamentar, no dia 13 de novembro, que foi aprovado pela maioria do plenár

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