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07 de Setembro de 2024, 07h:33 - A | A

Poderes / INELEGÍVEL

Justiça eleitoral nega registro de candidatura a ex-prefeito de Luciara

O então gestor é acusado por causar um dano de mais de R$ 2 milhões aos cofres da Prefeitura do município.

DO CONEXÃO PODER



O registro de candidatura do ex-prefeito de Luciara, Fausto Aquino de Azambuja Filho (União Brasil), foi negado pela Justiça Eleitoral. A decisão do juiz da 15ª Zona Eleitoral de São Félix do Araguaia, Luis Otávio Tonello dos Santos é desta sexta-feira (6).

Na decisão, o magistrado reconheceu que houve o parecer prévio contrário à aprovação das contas do exercício de 2019. O então gestor é acusado por causar um dano de mais de R$ 2 milhões aos cofres da Prefeitura do município.

 

“Visto que a Lei das Inelegibilidades busca, no âmbito do direito eleitoral, proteger a probidade e a moralidade na gestão de recursos públicos, com vistas a afastar do ambiente eleitoral democrático aqueles com vida administrativa pregressa incompatível com os parâmetros exigidos para a ocupação de cargos públicos e que o candidato impugnado preencheu todos os requisitos cumulativos para a configuração da inelegibilidade, decido reconhecer a inelegibilidade do candidato. Ante ao exposto, indefiro o registro de candidatura de Fausto Aquino de Azambuja Filho para concorrer ao cargo de prefeito nas Eleições Municipais de 2024 no município de Luciara”, diz trecho da decisão.

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