03 de Novembro de 2021, 09h:11 - A | A

Poderes / SUSPEITA DE COMPRA DE VOTOS

Justiça extingue recurso e segue com ação que pode cassar Kalil

Prefeito foi denunciado à Justiça Eleitoral pela coligação do opositor Flávio Frical (PSB) em 2020

CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO



A juíza Clara da Mota Santos Pimenta Alves, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), extinguiu um recurso movido pelo prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), e permitiu o prosseguimento de uma ação que pode resultar na cassação do mandato.

No TRE, o prefeito questionou uma decisão da 20ª Zona Eleitoral, que, em audiência no dia 19 de outubro, no âmbito de uma ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), atendeu pedido dos autores e intimou testemunhas para serem ouvidas no processo, movido pela coligação “Várzea Grande Pode Mais”, que tinha como candidato a prefeito Flávio Frical (PSB).

Conforme a ação, o objetivo é apurar supostas irregularidades cometidas pela coligação de Kalil durante as eleições municipais de 2020. A informação é de que teria havido compra de votos.

Kalil recorreu alegando que a decisão de incluir novas testemunhas confere tratamento privilegiado à parte autora, e que a decisão afronta o disposto no artigo 22 da Lei Complementar 64/90. Ele pediu, portanto, que a Justiça suspendesse a decisão do juízo de piso.

Apesar das alegações, a juíza membro do TRE apontou que a jurisprudência permite que as chamadas "testemunhas do juízo" para obter o maior número de informações possíveis para a elucidação dos fatos.

"Trata-se de uma AIJE proposta em face do prefeito eleito de Várzea Grande/MT, com possíveis reflexos no resultado da eleição majoritária de 2020. Daí se extrai a grande importância do feito, e é de se elogiar que o Juízo tenha intenção de ouvir o máximo de testemunhas possíveis, desde que tenham sido arroladas no tempo e modo oportuno pelo autor, como ocorreu na espécie", anotou a juíza.

A juíza ainda destacou que a regra de que testemunhas devem comparecer à audiência independentemente de intimação não é absoluta, e que há exceções que podem ser aplicadas quando a necessidade da oitiva daquela testemunha for demonstrada ao juiz. A decisão é do dia 27 de novembro.

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