22 de Setembro de 2021, 20h:00 - A | A

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Justiça Federal condena desembargador e mais 8 por venda de sentença

O juiz ainda condenou todos os réus por dano moral coletivo ao pagamento de indenização no valor de R$ 1 milhão.

DA REDAÇÃO



A Justiça Federal condenou o desembargador aposentado Evandro Stábile e mais oito pessoas por improbidade administrativa em ação proveniente da Operação Asafe de 2010, que apurou um esquema de venda de sentença no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A sentença foi assinada pelo juiz Cézar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal Cível foi publicada na segunda-feira (22).

Além do Evandro, foram condenados Alcenor Alves de Souza, Diane Vieira de Vasconcelos Ahes, André Castrillo, Wadson Ribeiro Rangel, Bruno Alves de Souza, Eduardo Gomes da Silva Filho, Luiz Carlos Dorileo de Carvalho e Phellipe Oscar Rabello Jacob. Este último é filho da secretária municipal de Cultura, Carlina Jacob.

De acordo com a decisão, o magistrado ainda condenou todos os réus por dano moral coletivo e ao pagamento de indenização no valor de R$ 1 milhão.

Leia também: Condenado por vender sentenças recorre para reaver cargo de desembargador

Stábile ainda foi condenado ao pagamento de multa civil de cem vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos.

Alcenor Alves, Phellipe Jacob, Diane Vieira e Bruno Alves de Souza foram condenados ao pagamento de multa de R$ 375 mil, cada. Luiz Carlos, por sua vez, foi condenado ao pagamento de multa de R$ 125 mil. Já André Castrillo, Eduardo Gomes, Wadson Souza foram condenados ao pagamento de multa de R$ 250 mil, cada.

Os advogados e ex-juízes membros do TRE Maria Abadia Pereira de Souza Aguiar e Renato Cesar Vianna Gomes foram absolvidos.

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