VANESSA MORENO
DO REPÓRTER MT
O ex-deputado e ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), José Geraldo Riva, se livrou de ter que devolver ao erário o dinheiro público desviado para empresas fantasmas entre os anos 2000 e 2002. Já o ex-deputado Humberto Bosaipo e outros dois ex-servidores, Guilherme da Costa Garcia e Paulo Sérgio da Costa Moura, deverão devolver mais de R$ 3,7 milhões. A decisão foi proferida nessa terça-feira (23), pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.
Riva se livrou de ter que devolver qualquer valor por ter firmado acordo de colaboração premiada e apresentado provas que ajudaram a Justiça a confirmar os desvios.
Na ação ajuizada pelo Ministério Público contra os condenados há detalhes das fraudes em processos licitatórios da AL para desvio dos recursos públicos por meio de depósitos bancários à empresa A.L.C da Silva – Serviços e à empresa Confiança Factoring Fomento Mercantil Ltda., pertencente ao grupo João Arcanjo Ribeiro.
A empresa A.L.C da Silva, que estava em nome de Aeceo Luiz Cavalcante da Silva e João José da Silva, tinha todos os indícios de uma empresa fantasma, pois não estava localizada no endereço mencionado, não tinha autorização para emitir notas fiscais, não declarou imposto de renda, estava com inscrição municipal suspensa e não havia funcionários registrados. Ela foi criada em 21 de março de 2000 e recebeu o primeiro cheque da ALMT no dia 04 de abril de 2000. José e Joel Quirino eram os contadores responsáveis.
Ao todo, foram identificados 34 cheques destinados à empresa fantasma, totalizando o valor de R$1.957.287,90. Os pagamentos eram feitos da conta corrente da Assembleia.
Conforme consta no processo, ainda havia indícios de participações de Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araújo, Varney Figueiredo de Lima, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.
Na época dos desvios, José Riva e Humberto Bosaipo atuavam como presidente e 1º Secretário da Mesa Diretora, respectivamente, e eram os principais responsáveis pela fraude. Guilherme Garcia e Varney Figueiredo atuavam no setor de finanças, autorizando os pagamentos. Paulo Moura era assessor e beneficiário dos cheques.
José Geraldo Riva não foi condenado a pagar nenhum valor, pois firmou acordo de colaboração premiada e confirmou os desvios. Provas documentais e depoimentos confirmaram os atos.
De acordo com a magistrada, a delação de José Riva foi útil e necessária para entender como funcionava o esquema.
Contra José Quirino e Joel Quirino não houveram provas suficientes e não constam assinaturas nos cheques em nome de Varney Figueiredo.
Nivaldo de Araújo e Luiz Eugênio de Godoy faleceram no curso do processo.
Já Humberto Bosaipo, Guilherme Garcia e Paulo Moura deverão ressarcir R$1.868.587,90 aos cofres públicos, sendo que Guilherme deverá devolver R$756.362 e Paulo R$5.000, com multas de igual valor, mais uma multa de 1% ao mês e correção pelo INPC/IBGE sobre os valores.
Além disso, não poderão contratar com o poder público por cinco anos e terão os direitos políticos suspensos também por cinco anos. Na decisão consta ainda que o pagamento das custas e das despesas processuais também ficarão por conta dos condenados.