13 de Agosto de 2021, 18h:13 - A | A

Poderes / FÉRIAS ACUMULADAS

Justiça manda Estado pagar R$ 800 mil a Guilherme Maluf

Atual presidente do TCE era servidor de carreira da Assembleia Legislativa até ser empossado conselheiro do TCE

CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO



O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, conselheiro Guilherme Maluf, ganhou na Justiça o direito de receber quase R$ 800 mil de férias e licenças-prêmios acumuladas de quando era servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

Em sua decisão, assinada no dia 10 de agosto, o juiz Gerardo Humberto Alves Silva Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou a correção dos valores com acréscimo de juros.

À Justiça, Maluf apontou que era técnico de apoio legislativo, na especialidade médico, e que tem quatro licenças-prêmios acumuladas desde 1997, referente aos períodos de 1997 a 2002, 2002 a 2007, 2007 a 2012, e 2012 a 2017.

O conselheiro ainda reclamou férias que não utilizou, referente aos períodos de 1992 a 1993, 1997 a 2001 e a partir de 2007, sendo que esse último período ainda teria acréscimo de um terço constitucional. Nas contas do conselheiro, as licenças-prêmios não gozadas valeriam R$ 290.242,27, enquanto as férias vencidas seriam de R$ 498.920,33.

O juiz observou que o Estatuto dos Servidores, Públicos do Estado é claro ao destacar que, independentemente de solicitação, deve ser pago ao servidor, por ocasião das férias, um terço da remuneração correspondente a esse período. Ainda, que o estatuto também destaca que a licença prêmio deve vigorar sem interrupção na contagem do tempo.

"Nessa conjuntura, restou incontroverso o direito aos períodos de licenças-prêmio e férias que não foram usufruídas e não houve o pagamento em favor do autor quando em atividade na Assembleia Legislativa, incluído o tempo de afastamento para o exercício de mandato eletivo, nos termos da legislação pertinente, sendo certo que a parte autora não poderá gozar desses direitos, logo, a conversão em pecúnia é medida que se impõe, contados do último mês de atividade", anotou.

Assim, o magistrado acolheu os pedidos de Maluf e condenou o Estado a fazer o pagamento da licença e das férias, além da atualização dos valores, acrescidos juros e correção monetária pelo IPCA-E, a contar do último salário quando ele ainda era servidor da Assembleia, ou seja, 28 de fevereiro de 2019.

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