DÉBORA SIQUEIRA
DO CONEXÃO PODER
O juiz da 2ª Vara Especializada de Fazenda Pública, Márcio Aparecido Guedes, determinou que a Prefeitura de Cuiabá analise em até cinco dias os documentos técnicos referentes à implantação da infraestrutura do BRT em Cuiabá.
O magistrado determinou ainda que os projetos técnicos apresentados pelo Governo do Estado sejam provisoriamente aprovados, enquanto o município permanecer descumprindo a determinação judicial. Já havia ordem anterior para a análise dos projetos, porém, foi ignorada pelo município.
“Entendo necessária a atribuição de meios mais eficazes para o cumprimento da decisão judicial proferida nos autos. Assim, entendo que a medida mais eficaz é atribuir como provisoriamente aprovados os projetos técnicos apresentados pelo Estado de Mato Grosso, enquanto perdurar o descumprimento da decisão proferida por este Juízo”.
O Governo do Estado ingressou com Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência contra a Prefeitura de Cuiabá. O prefeito Emanuel Pinheiro se recusa a concordar com a implantação do BRT em lugar do VLT, contudo o financiamento e os recursos para obras são do Estado para a Copa do Mundo de 2014. Não há recurso do município empregado na obra.
Descumprimento de decisão
O Estado informou para o magistrado que o município não estava cumprindo a decisão de analisar os documentos para a implantação do BRT. Por sua vez, a Procuradoria Municipal pediu a reconsideração da decisão que concedeu o pedido de tutela de urgência. Porém, o juiz negou o pedido.
“A decisão proferida por este Juízo não foi impugnada, foi devidamente fundamentada e encontra-se legalmente apta para produção de seus efeitos, ao passo que, além do nosso sistema processual brasileiro não possuir previsão para o pedido de reconsideração, a parte que detiver interesse em reformar seus efeitos deverá manejar o recurso cabível, como orienta ordenamento jurídico”.
Na decisão, o magistrado ainda dá um “puxão de orelhas”, pois a ação envolve dois entes públicos que devem buscar os melhores interesses da sociedade e os reflexos do descumprimento de decisão judicial causam descrédito do Poder Judiciário. Ele também explica porque não estabeleceu multa para o caso.
“Ao deparar-me com o descumprimento da ordem judicial por Ente Público, entendo que os meios típicos comumente utilizados para forçar o seu cumprimento - como a aplicação de multa ou bloqueios judiciais – prejudicarão indiretamente e diretamente a sociedade, ao invés de exalar o efeito prático pretendido”.