24 de Agosto de 2022, 09h:22 - A | A

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Justiça manda Ulysses Moraes apagar das redes o vídeo ofensivo à família de Mauro Mendes

Ulysses Moraes tem 24 horas para cumprir a decisão, sob pena de multa diária fixada em R$ 10 mil. De acordo com o magistrado, a publicação pode ser considerada “fake News”.

DO CONEXÃO PODER



O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Sebastião Almeida, determinou que o candidato a deputado federal Ulysses Moraes (PTB) remova de suas redes sociais o vídeo com conteúdo ofensivo à família do governador e candidato à reeleição, Mauro Mendes (União).

Ulysses Moraes tem 24 horas para cumprir a decisão, sob pena de multa diária fixada em R$ 10 mil. De acordo com o magistrado, a publicação pode ser considerada “fake News”.

“Com efeito, as postagens acima podem, em cognição sumária, caracterizar ilícito de propaganda eleitoral, notadamente quando se considera o regramento de proibição de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos, sob a forma de propagação de fato sabidamente inverídico, as chamadas ‘fake news’”, escreveu o magistrado.

A decisão liminar atendeu ao pedido da coligação “Mato Grosso avançando, sua vida melhorando”, após Ulysses publicar em suas redes sociais vídeo imputando ao candidato Mauro Mendes a prática de condutas criminosas, com respaldo em fontes pouco confiáveis e sem qualquer prova de suas afirmações.

Na decisão, o juiz destaca que a postagem do candidato a deputado federal traz “fatos negativos e controversos, gravemente ofensivos à honra do candidato [Mauro Mendes] e que estão fora dos limites da disputa eleitoral”.

“É importante frisar que os participantes do processo eleitoral devem orientar suas condutas de forma a evitar discursos de ódio e discriminatório, bem como a propagação de mensagens falsas. Além disso, vale destacar que na propaganda eleitoral, o bem maior que se busca é a manutenção do estado de paridade de armas entre os candidatos na busca pelo voto formado pela consciência do eleitor, livre das influências das notícias falsas”, pontuou Sebastião Almeida.

O pedido de liminar foi atendido parcialmente pelo magistrado.

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