MÁRCIA MATOS
DA REDAÇÃO
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, negou pedido do ex-deputado estadual e ex-conselheiro Humberto Bosaipo, e manteve mais uma ação movida contra ele e o ex-presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), José Geraldo Riva, por fraudes e desvio de recursos do parlamento.
A decisão foi tomada na ação que apura desvio de R$ 1.819.430,80, por meio de 32 cheques. O valor teria sido repassado de forma nominal à empresa A. Caberlin Publicidade e Eventos, à título de pagamento por prestação de serviço. Entretanto, segundo o Ministério Público, tratou-se de mais um dos esquemas orquestrados para desvio de dinheiro público, descobertos na Operação Arca de Noé.
Consta da ação que o grupo criminoso criava empresas fantasmas para, por meio delas, conseguirem acessar o dinheiro público. Às vezes, utilizavam nomes de empresas já existentes, sem que os proprietários tivessem conhecimento dos cheques. Foi o caso da A.Caberlin Publicidade e Eventos.
À época dos pagamentos, Humberto Bosaipo era presidente do Legislativo e José Riva o primeiro secretário, portanto o ordenador de despesas.
Além deles, também foram denunciados o ex-chefe de gabinete de Riva, Geraldo Lauro, e o ex-servidor Nivaldo de Araújo, que ocupavam cargos nos setores de patrimônio e licitação da ALMT. Ainda, os irmãos Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira. Ao longo do processo, porém, o MPE pediu a exclusão de Nivaldo, em razão da morte do ex-servidor.
Na ação, o MPE destacou que, embora não seja mais possível punir os envolvidos pela prática de improbidade administrativa, por conta da prescrição dos crimes, é possível o ressarcimento ao erário. Por isso, pediu que os acusados devolvam R$ 1,8 milhão aos cofres públicos.
Durante o processo, José Riva e Geraldo Lauro alegaram a incompetência da Vara de Ações Coletivas para processar a denúncia, uma vez que o caso seria considerado crime de responsabilidade, e não improbidade. No entanto, a magistrada descartou essa preliminar.
Por sua vez, Humberto Bosaipo alegou que, embora fosse da mesa diretora, não era sua função inspecionar cada um dos procedimentos licitatórios e, depois, verificar a efetiva entrega dos serviços ou materiais licitados. Ele também pediu a nulidade do inquérito civil, alegando excesso de prazo e incompetência do promotor de Justiça responsável pela investigação. Contudo, o pleito também foi negado por Célia Vidotti.
"Não vislumbro qualquer nulidade por excesso de prazo ou por ter sido presidido por Promotor de Justiça, como alegou a defesa do requerido Humberto Melo Bosaipo. O inquérito civil possui natureza administrativa, é uma investigação prévia, unilateral, que se destina basicamente a colher elementos que poderão subsidiar ou não a propositura da ação. Os indícios probatórios colhidos durante o referido procedimento administrativo não são absolutos e necessitam ser confirmados em Juízo, durante a instrução processual, para que tenham o status de prova", justificou a magistrada.
Vidotti deu prazo de 15 dias para que os envolvidos indiquem quais provas pretendem produzir no processo. Eles ainda deverão justificar qual a pertinência das provas em relação aos fatos denunciados.