RAFAEL COSTA
DO CONEXÃO PODER
O juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota negou, no dia 1º deste mês, conceder liminar para suspender a cassação do mandato do vereador por Primavera do Leste (243 km de Cuiabá), Adriano Carvalho (Podemos), popularmente conhecido como "Inspetor Adriano".
A defesa, patrocinada pelo ex-deputado estadual Ulysses Moraes e pelo deputado Faissal Calil (Cidadania), alegava falhas processuais, como o denunciante não ter arrolado testemunhas, não ter juntado documentos na denúncia e tampouco tê-las apresentadas no curso do processo. Além disso, a Comissão de Ética teria cerceado o direito de defesa do "Inspetor Adriano" por não permitir a produção de provas como interrogatórios e perícias.
Porém, todos os pedidos de vícios do processo foram rejeitados pelo magistrado, em especial, a de produção de provas.
"Acerca do cerceamento de defesa arguido, em juízo de cognição sumária, verifico que não restou demonstrado tal argumento, sendo que há informação nos autos de que as testemunhas teriam sido arroladas intempestivamente. Ademais, entendo que tais alegações dependem de dilação probatória, não estando evidenciada a probabilidade do direito ao seu acolhimento", diz um dos trechos da decisão.
O caso
O mandato do vereador Inspetor Adriano foi cassado no dia 30 de agosto deste ano, pela Câmara Municipal de Primavera do Leste. A sessão registrou 12 votos favoráveis e duas ausências. O parlamentar respondeu a um processo político-administrativo disciplinar pela acusação de caluniar, difamar e injuriar colegas parlamentares e até de servidores da Casa Legislativa nas redes sociais.
Em um dos episódios, Adriano teria debochado da dicção do vereador Temazin Pedreiro (União Brasil).
Em outro, Adriano teria chamado o então servidor público Luiz Carlos Rezende de “parasita”, “encostado na municipalidade”, “sanguessuga”, entre outros.