APARECIDO CARMO
DO CONEXÃO PODER
O juiz Claudio Roberto Zeni Guimarães, do 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá, negou o pedido da vereadora cassada Edna Sampaio (PT) para derrubar a decisão que determinou o bloqueio de valores na sua conta bancária para que que seja efetuado o pagamento de uma indenização por danos morais vencida contra ela pelo ex-vereador Marcos Paccola (Republicanos).
Edna foi condenada a pagar R$ 10 mil por violar direitos da personalidade de Paccola, ao dizer durante uma entrevista que Paccola era “preconceituoso”, “defensor de assassinato” e “racista”.
Na decisão, o magistrado afirmou que Edna não demonstrou razões suficientes para o acolhimento de sua pretensão, já que a decisão já estava em transitado em julgado, isto é, não cabia recurso e o argumento de que o magistrado não havia assegurado a imunidade parlamentar não tinha sustentação.
Edna chegou a alegar durante o julgamento que suas declarações estariam protegidas pela imunidade parlamentar, já que na época ela ainda não tinha sido cassada por esquema de rachadinha em que obrigava a ex-chefe de gabinete, Laura Abreu, a devolver a verba indenizatória que recebia como parte dos seus vencimentos.
O magistrado, em sua decisão, ressalta que as falas da então vereadora não tinham pertinência com a atividade parlamentar e que excederam os “limites da civilidade esperados para uma boa convivência e sociedade”.
“O que a executada/impugnante pretende, por meio da presente, é a rediscussão da matéria amplamente discutida pelas vias ordinárias, não nos termos do que a parte impugnante pretendia, demonstrando-se seu inconformismo”, aponta a decisão.
“Pelo exposto, rejeito a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada no id. 160881827, e, por conseguinte, fica mantida a penhora de valores realizada nesta demanda”, conclui o magistrado.
Marcos Paccola também teve o mandato cassado pelos colegas de Câmara Municipal após matar a tiros um agente do sistema ocioeducativo no meio da rua, em Cuiabá. Ele responde criminalmente por isso.