06 de Outubro de 2021, 17h:12 - A | A

Poderes / SUPOSTOS DESVIOS NA AL

Justiça penhora 30% do salário de ex-deputado para pagar "laranja"

Humberto Bosaipo foi condenado a indenizar um agricultor no valor de R$ 200 mil por utilizar o nome dele em esquema

WELLYNGTON SOUZA
DA REDAÇÃO



A juíza da 9ª Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Saboia, determinou a penhora de 30% do salário do ex-conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Humberto Bosaipo. A decisão foi publicada na terça-feira (5), no Diário de Justiça eletrônico, e envolve ainda o nome do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (sem partido).

Bosaipo e Riva foram condenados em 2016 ao pagamento de R$ 200 mil, em uma ação de danos morais, pelo envolvimento de um agricultor que teve o nome utilizado como um “laranja”, na Operação Arca de Noé, que investiga um suposto esquema de desvio de recusos públicos da ALMT. No entanto, Riva fez um acordo com o agricultor para deixar de responder à ação.

Na ação, o agricultor vem tentando receber o seu crédito, restando as tentativas frustradas, sendo que o Bosaipo se mostra relutante em fazer o pagamento.

O processo cita as suspeitas de desvios de recursos públicos entre os anos de 1999 e 2000 por meio da empresa Gráfica e Editora Guanabara – colocado ilegalmente no nome do "laranja" -, como forma de realizar “pagamentos” por serviços não realizados. Os prejuízos ao erário seriam de R$ 882,9 mil, pagos por meio de 29 cheques emitidos pela Assembleia Legislativa.

"A impenhorabilidade do salário prevista no artigo 833, IV, do CPC não pode ser utilizada como justificativa para o devedor se esquivar de quitar sua obrigação. A penhora em conta salário é possível, desde que limitada ao percentual de 30% (trinta por cento) dos rendimentos auferidos pelo devedor, uma vez que tal montante não representa risco de comprometimento de renda essencial à sua subsistência e da sua família", diz trecho da decisão.

A magistrada ainda determinou que a Assembleia Legislativa seja notificada para que transfira o valor correspondente a 30% do salário líquido de Bosaipo à Conta Única do Tribunal de Justiça, mensalmente até a satisfação do crédito do exequente.

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