CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO
O juiz Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a penhora de dois veículos da ex-deputada federal Teté Bezerra (MDB), para pagamento de dívida de honorários de sucumbência com o advogado Diego Castro de Melo. O valor é calculado em R$ 367,6 mil.
Segundo a ação, Diego foi advogado do engenheiro Pedro Luiz Araújo Filho, que ganhou uma ação movida contra a ex-deputada, reconhecendo dívida de R$ 1,8 milhão. Na sentença, Teté foi condenada, entre outros itens, ao pagamento de 20% do valor da causa, a título de honorário para o advogado da parte vencedora.
O advogado entrou com pedido de bloqueio online dos valores. Então, Teté impugnou a ação de cumprimento de sentença, alegando que vários advogados atuaram na causa, e Diego apenas teria direito aos honorários que lhe corresponde. Ela ainda pediu que a Justiça reconhecesse que Diego agiu com litigância de má-fé.
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Na ação, o advogado rebateu que os colegas que já atuaram na causa e tiveram os poderes revogados não podem pleitear os honorários sucumbenciais, sendo que, para receberem, eles devem entrar com ação de arbitramento de honorário.
Analisando o caso, o juiz pontuou que Diego assumiu a defesa do engenheiro antes do caso transitar em julgado.
"O procurador em questão não teria legitimidade para executar os honorários da fase de conhecimento se a constituição deste fosse realizada apenas na fase de cumprimento de sentença, o que não se verifica na hipótese em exame", explicou o juiz.
Dessa forma, ele determinou o bloqueio de dois veículos Honda HR-V, sendo um de 2011/2011 e outro 2016/2015.
O juiz ainda determinou que, após a penhora dos veículos, Teté seja intimada para se manifestar sobre o caso e pedir eventual substituição dos bens penhorados.