Segunda-feira, 30 de Junho de 2025

03 de Dezembro de 2021, 13h:35 - A | A

Poderes / DÍVIDA R$ 18,6 MILHÕES

Justiça penhora imóveis de Carlos e Tete Bezerra para pagar engenheiro

Dívida inicial era de R$ 7 milhões, mas juros e correções ao longo de oito anos aumentaram valor para R$ 18 milhões

CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO



O deputado federal Carlos Bezerra (MDB) e sua esposa, ex-deputada Tete Bezerra (MDB), tiveram diversos imóveis penhorados pela Justiça, para pagamento de dívida milionária firmada com o engenheiro Pedro Luiz Araújo Filho.

De acordo com a ação, o casal pegou empréstimo com Pedro Luiz, mas não devolveu o valor. Depois, em julho de 2013 Carlos e Tete Bezerra firmaram um Instrumento Particular de Confissão de Dívida, reconhecendo o débito de R$ 7 milhões. Entretanto, sem receber o montante, em 2014 o engenheiro civil acionou a Justiça por meio de uma execução de título extrajudicial.

Ao longo do processo, foram determinadas penhoras em imóveis do casal e de 30% dos salários recebidos por eles. Ainda, o engenheiro insistiu para a penhora da Fazenda São Carlos, localizada em Campo Verde (142 km de Cuiabá), enquanto a família pretendia entregar 14 lotes urbanos, que integram os Condomínios Florais da Chapada.

Contudo, segundo o processo, os terrenos ainda estariam em nome da construtora Ginco, impossibilitando sua penhora. Além disso, segundo a Justiça, os imóveis não somavam o valor necessário para liquidar a dívida.

Bezerra, então, ofereceu um novo imóvel, registrado em Cuiabá, e que teria valor de R$ 28.010.682,00, segundo avaliação feita em outro processo. O valor seria suficiente para quitar a dívida, atualizada para 18.657.105,81.

No final de setembro, o juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, chegou a nomear um perito judicial para avaliar a Fazenda São Carlos, em Campo Verde, e o imóvel de R$ 28 milhões.

Nesta quinta-feira (2), o juiz determinou a intimação de Bezerra e deu prazo de 48 horas para que ele junte ao processo o termo no qual assume a responsabilidade de depositário dos imóveis penhorados, ou seja, sua responsabilidade pela manutenção dos espaços.

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