14 de Julho de 2023, 10h:31 - A | A

Poderes / SEM PROVAS

Justiça rejeita cassar Emanuel e Stopa por compra de votos em 2020

Magistrada diz que não há provas de participação dos políticos com autoras de crimes eleitorais

RAFAEL COSTA
DO CONEXÃO PODER



A juíza da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Suzana Guimarães Ribeiro, absolveu por falta de provas o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) e o vice-prefeito José Roberto Stopa (PV) negando assim pedido para cassar o mandato de ambos por compra de votos nas eleições de 2020. A sentença foi dada na quinta-feira (13).

A magistrada entendeu que não há provas cabais que possam ligar Emanuel e Stopa à ex-servidora da Secretaria Municipal de Saúde, Elaine Cristina de Queiroz, bem como a de Gisely Ramos de Souza, flagrada pela Polícia Militar no dia do primeiro turno da eleição municipal com lista de nome de eleitores e dinheiro em espécie.

 

Embora tenha reconhecido que as duas mulheres compraram votos, a magistrada concluiu que não há provas cabais que comprovem plenamente que Emanuel e Stopa tenham tido plena consciência para induzi-las a cometer o crime eleitoral.

 

 ‘Contudo, para o deslinde da presente ação, cujo objeto é a condenação dos representados, afigura-se imprescindível a comprovação de que eles tiveram a participação, direta ou indireta, concordância ou pelo menos conhecimento dos fatos que caracterizam o ilícito ora em exame. Por consequência deixo de aplicar multa, bem como, indefiro o pedido de cassação dos diplomas de Emanuel Pinheiro e José Roberto Stopa’, concluiu.

 

 O Ministério Público Eleitoral ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

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