23 de Outubro de 2023, 16h:08 - A | A

Poderes / FALHAS PROCESSUAIS

Justiça suspende cassação de vereador acusado de homofobia contra colega

Câmara de Porto dos Gaúchos cometes falhas insanáveis em processo de votação, diz magistrado

RAFAEL COSTA
DO CONEXÃO PODER



O juiz Juliano Hermont Hermes da Silva concedeu liminar, no domingo (22), suspendendo a cassação do mandato do vereador de Porto dos Gaúchos (649 km de Cuiabá) Claudiomar Braun (PSB). O magistrado acolheu a tese de defesa de que houve falhas processuais na condução e votação da sessão do Legislativo que aplicou a perda de mandato.

Na sexta-feira (20), por 6 votos a 3, a Câmara Municipal cassou o mandato do vereador Claudiomar Braun, acolhendo uma representação do presidente do Legislativo, vereador Leandro Budke (MDB), que o acusou de ofensas verbais de cunho homofóbico por reiteradas vezes.

Já na sessão de sexta-feira, Braun foi substituído pelo primeiro suplente Valdir Bobbi (PSB), por ordem da Mesa Diretora.

 

 Por conta disso, o magistrado aceitou o argumento de que houve quebra da violação ao princípio da impessoalidade, uma vez que, o suplente teria interesse direto na cassação do titular do mandato para vir a assumir, em definitivo, a cadeira de vereador.

 

"No caso, em um juízo perfunctório, verifico a relevância da fundamentação de que o processo político-administrativo que ocasionou a cassação do mandato do impetrante padece de vícios formais. Embora não tenha dispositivo específico que proíba o suplente que se beneficia da votação a participar da sessão de votação, é evidente que há este possui interesse pessoal no resultado obtido. Dessa forma, entendo que sua participação feriu o direito constitucional do devido processo legal do impetrante", diz um dos trechos da decisão.

Outro item citado pelo magistrado que concluiu pela violação ao princípio da impessoalidade, é que os vereadores arrolados como testemunhas do denunciante, portanto simpáticos à cassação do mandato do vereador Claudiomar Braun, também participaram da votação.

Na avaliação do magistrado, ao assumir a postura atípica de julgador, cabe ao parlamentar observar as regras que lhe impedem de participar do julgamento. "Submetendo-se os vereadores à condição de julgadores, aplicam-se subsidiariamente a eles as normas de suspeição e impedimentos previstas no Código de Processo Civil", concluiu.

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