DAFFINY DELGADO
CONEXÃO PODER
A Justiça de Mato Grosso suspendeu, nesta segunda-feira (28), processo contra o deputado estadual Dilmar Dal Bosco, referente à denúncia sobre uma funcionária “fantasma” do gabinete do parlamentar na Assembleia Legislativa. A decisão é do juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D’Oliveira Marques.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPMT), por ato de improbidade administrativa. Nela, o órgão pedia o ressarcimento ao erário contra Dilmar Dal Bosco, Lucineth Cyles Evangelista e Romulo Aparecido e Silva, no valor de R$ 266.136,26.
De acordo com os autos, entre os anos de 2008 e 2015, Lucineth acumulou funções no gabinete do parlamentar e no Município de Sinop. Dilmar havia entrado com recurso, mas o pedido foi negado.
Agora, as partes sinalizaram a possibilidade de celebrar Acordo de Não Persecução Cível (ANPC). O magistrado acatou o pedido, cancelou uma audiência que estava marcada e deu prazo de 30 dias para que as tratativas sejam feitas para a extinção do processo.
“Defiro o pedido de Id. 104695553, pelo que suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, o que faço com fulcro no art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil c/c art. 17, § 10-A, da Lei nº 8.429/92”, diz trecho da decisão.
Entenda o caso
Segundo a denúncia, Lucineth estava nomeada assessora de informática na ALMT entre os anos de 2007 e 2008, e, poucos depois de ser exonerada, em fevereiro daquele ano, voltou ao cargo, no qual permaneceu até 2011. Depois, foi nomeada assessora parlamentar - cargo em comissão no qual permaneceu até 2015.
Entretanto, as investigações apontaram que Lucineth era, na verdade, enfermeira concursada pelo município de Sinop (a 500 km de Cuiabá), sendo que, e 2009, chegou a ser contratada pelo Governo do Estado para dar curso de qualificação profissional para agentes comunitários de saúde.
O Ministério Público afirmou que, portanto, os cofres estaduais foram lesados, não apenas por Lucineth, mas também por Rômulo, que foi seu supervisor direto na ALMT em 2008, e por Dilmar Dal'Bosco, que manteve a servidora "fantasma" no quadro de funcionários, mesmo sabendo que o trabalho não ocorria.