O juiz federal Ciro Arapiraca, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), atendeu representação eleitoral ajuizada pelo Partido Liberal (PL), e determinou a suspensão imediata da veiculação de propaganda eleitoral do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com o pré-candidato Kalil Baracat. A decisão é dessa segunda feira (24)
No pedido, o PL afirma que o material se caracteriza como propaganda eleitoral antecipada, e reforça que o MDB tem usado a prática repetidas vezes também em outros municípios.
Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que a propaganda partidária ultrapassou os limites legais, ao divulgar propaganda de candidato a cargo eletivo.
“Durante os 30 segundos da inserção, a figura e a fala de Kalil Baracat, relativamente a atos típicos do Poder Executivo, o que, em uma análise inicial se traduz em exaltação e promoção pessoal de um pré-candidato ao pleito. Pelo exposto, determino a imediata suspensão de novas veiculações da inserção, sob pena de fixação de multa diária em caso de descumprimento”, diz trecho da decisão.