25 de Novembro de 2022, 13h:40 - A | A

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Lewandowski vota para validar candidatura de Gilberto de Mello e Juca do Guaraná pode perder cadeira na AL

Ministro defendeu que deve prevalecer o “direito fundamental à elegibilidade”

APARECIDO CARMO
CONEXÃO PODER



O ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou para afastar a inelegibilidade de Gilberto Schwarz de Mello (PL), ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, na eleição de 2022. Com essa decisão, há uma reconfiguração do coeficiente eleitoral e o vereador Juca do Guaraná perde a cadeira na Assembleia Legislativa de Mato Grosso para o deputado Claudinei (PL) que, dessa forma, consegue a sua reeleição.

A expectativa é que o magistrado seja seguido pela maioria dos seus pares, o que é um costume no TSE. O julgamento teve início nessa sexta-feira e será concluído até o próximo dia 1 de dezembro.

Gilberto Mello teve as contas referentes ao uso de verbas federais repassadas à Chapada dos Guimarães recusadas pelo plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) o que, no entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TER-MT), configura ato de improbidade administrativa “caracterizado pelo dolo genérico na violação dos princípios norteadores da administração pública e pela insanabilidade”.

 

Em seu voto, Lewandowski ressaltou que a interpretação em vigor da legislação entende que só existe improbidade administrativa se ficar provado que houve intenção de obter benefício próprio para si ou outra pessoa/entidade.

 

“Não há revolvimento da coisa julgada, mas apenas aplicação do atual conceito de improbidade administrativa aos processos em tramitação na Justiça Eleitoral, à qual cabe aprofundar o exame das causas de inelegibilidade, argumenta o magistrado.

 

Na visão do ministro, não é possível ter certeza da intenção do então prefeito sem o “elemento subjetivo indispensável à configuração da hipótese de inelegibilidade tipificada”. Nesse caso, vota o relator, como há margem para a dúvida “deve prevalecer o direito fundamental à elegibilidade”, como assegura precedente da Corte Suprema.

“Diante do exposto, voto pelo provimento do recurso ordinário eleitoral, para afastar a inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC 64/1990 e deferir o registro de candidatura de Gilberto Schwarz de Mello ao cargo de Deputado Estadual no Mato Grosso”, conclui o ministro.

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