Quinta-feira, 03 de Julho de 2025

21 de Outubro de 2023, 11h:15 - A | A

Poderes / MARCO TEMPORAL

Lula veta produção, construção de estradas e indenização a quem perder terras para indígenas

Presidente vetou parcialmente o projeto; veja o que foi sancionado e o que foi vetado

EUZIANY TEODORO
DO CONEXÃO PODER



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou parcialmente o projeto de lei que estabelecia a promulgação da Constituição, em outubro de 1988, como marco temporal para demarcação de terras indígenas. Entre os principais trechos vetados, ele proibiu a indenização aos produtores rurais que perderem suas terras com a nova demarcação, uma das principais preocupações da bancada ruralista.

Lula também proibiu a produção agrícola nas novas terras demarcadas e a construção de estradas, duas defesas feitas pelos próprios indígenas, especialmente os de Mato Grosso.

O trecho que definia a data para o Marco Temporal, conforme aprovado pelo Congresso, foi vetado. Já outros pontos da proposta foram preservados e se tornarão lei.

Os vetos serão analisados pelo Congresso e a bancada ruralista trabalha para derrubar a decisão do presidente e promulgar a lei, conforme aprovado por deputados e senadores.

Em entrevista ao RepórterMT, o deputado federal por Mato Grosso, Coronel Assis, já avisou que a Câmara está pronta para derrubar o veto. “O Governo precisa entender que a aprovação do Marco Temporal concretiza a vontade do povo brasileiro, representada no Congresso”, afirmou.

"O veto, se ocorrer, será derrubado, pois da mesma forma que o Congresso aprovou, tenho certeza de que quer a concretização da regra para garantir segurança jurídica a milhares de famílias que hoje se sentem ameaçadas pela possibilidade de serem expulsas de suas terras por conta das demarcações indígenas desrazoáveis”, concluiu o federal.

Ao anunciar o veto, Lula disse que seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou o marco temporal inconstitucional.

Veja os principais pontos vetados e sancionados do texto.

Vetados

- a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos que definem o que são terras tradicionalmente ocupadas 'baseada em critérios objetivos';
- a obrigatoriedade da participação dos estados e municípios e partes interessadas na demarcação de uma área indígena;
- a obrigatoriedade da intimação dos interessados desde o início do processo de demarcação e a permissão da indicação de peritos auxiliares;
- a obrigatoriedade de contraditório e defesa aos interessados desde os estudos preliminares do processo de demarcação.
- a obrigatoriedade de indenizar as benfeitorias realizadas nas áreas em disputa;
- a permissão para que não-indígenas, que tivessem posse da área demarcada, pudessem usufruir da terra objeto da demarcação até que fosse concluído o procedimento demarcatório e indenizadas as benfeitorias;
- a proibição de ampliar terras indígenas já demarcadas;
- a possibilidade de contato com povos indígenas isolados para 'prestar auxílio médico ou para intermediar ação estatal de utilidade pública';
- a retirada de trecho da Lei 11.460/2007 que proíbe o cultivo de alimentos transgênicos em terras indígenas;
- a possibilidade da União tomar as terras novamente caso os traços culturais da comunidade indígena tenha sido modificada com o passar do tempo;
- a criação do conceito de "áreas indígenas adquridas", por meio de compra, venda ou doação;
- a permissão de instalação de bases e postos indígenas ou ao órgão indigenista;
- a possibilidade de operações das Forças Armadas e da Polícia Federal em áreas indígenas sem que as comunidades sejam consultadas;
- a permissão de instalação de estradas, redes de comunicação e outros equipamentos em terras indígenas;
- a determinação de que os antropólogos, peritos e outros profissionais especializados, nomeados pelo poder público, e cujo trabalho fundamentem a demarcação, fosesem submetidos às regras do Código de Processo Civil que trata sobre suspeição e impedimento;
- a permissão de turismo em terras indígenas, organizado pela própria comunidade, e com a possibilidade de contratos para captar investimentos;
- determinação de que o usufruto por indígenas em terras indígenas localizadas em unidades de conservação deveria ficar sob a responsabilidade do órgão federal gestor da área protegida.

Sancionados

- determinação de que cabe às comunidades indígenas escolher a forma de uso e ocupação das terras mediante "suas próprias formas de tomada de decisão e solução de divergências";
- estabelecimento de que que o usufruto das terras indígenas não se sobrepõe ao interesse da política de defesa e soberania nacional;
- determinação de que não-indígenas só poderão entrar nas terras caso sejam autorizados pela comunidade indígena e por agentes públicos a serviço de União, estados e municípios;
- direito das próprias comunidades explorarem economicamente as terras indígenas, permitindo cooperações e contratações de não-indígenas.

- Segundo o governo, não é permitida qualquer atividade econômica na qual os indígenas percam a gestão da área, a exemplo do arrendamento de terras para agricultura e pecuária;

- a previsão de que o processo de demarcação será público e com atos "amplamente divulgados" e divulgados para consulta online;
- a previsão de que qualquer cidadão pode ter acesso às informações relativas a demarcações de terras indígenas, inclusive estudos, laudos, conclusões e argumentações;
- informações orais citadas no processo de demarcação terão efeito de prova quando apresentadas em audiências públicas ou registradas em áudio e vídeo, com a devida transcrição;
- direito das partes interessadas no processo de receber tradução oral ou escrito da língua indígena para o português e vice e versa, por tradutor nomeado pela Funai;
- permissão para que associações representem seus associados nos processos, desde que haja aprovação em assembleias gerais das instituições;
- previsão de que o levantamento fundiário da área em discussão seja acompanhado de relatório circunstanciado;
- autorização para que o governo federal, com órgão competente, entre em propriedade particular para levantar dados e informações, mediante comunicação prévia e por escrita ao proprietário ou representante com antecedência mínima de 15 dias úteis.

Comente esta notícia



Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit

Rua das Orquídeas, 247 Bosque da Saúde Cuiabá - MT 78050-010

(65)33583076