20 de Outubro de 2021, 12h:21 - A | A

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Mahon diz que decisão que afastou Emanuel é frágil e que STJ deve reverter

O advogado criminalista Eduardo Mahon avaliou que a medida cautelar deve ser revertida nas instâncias superiores e que, fatos narrados não justificam o afastamento do prefeito

CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO



O advogado criminalista Eduardo Mahon acredita que a decisão judicial que determinou o afastamento do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), é frágil.

Na visão do jurista, os fatos narrados pelo Ministério Público Estadual, para justificar a Operação Capistrum, deflagrada nessa terça-feira (19), não justificam o afastamento de uma personalidade tão importante como um prefeito.

“Claro que são fatos para serem apurados de improbidade, passíveis de ação civil pública, talvez apuração criminal, mas não achei os fatos e todo o repertório capazes de afastar cautelarmente um prefeito. É apenas pelo princípio da proporcionalidade: Quando você afasta um político, você tem que pensar que está afastando o eleitor dele”, comentou o advogado com o #reportermt.

Mahon avaliou que a medida cautelar deve ser revertida nas instâncias superiores, como Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF), e ponderou que os fatos narrados devem resultar em uma ação civil pública, com pedido de indenização coletiva, ou ação por improbidade administrativa.

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De acordo com a decisão do desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o prefeito e outras quatro pessoas são investigadas por obstrução de justiça, prevaricação e organização criminosa em razão de irregularidades no pagamento de prêmio saúde para servidores da Secretaria Municipal de Saúde e de contratações irregulares de trabalhadores temporários para a pasta.

Consta na decisão, que a Secretaria de Saúde de Cuiabá tem mais de 5,3 mil servidores temporários, o que o desembargador considerou ser “um número elevadíssimo”, e que supera o percentual permitido em lei. O fato já tinha sido alertado pelo Tribunal de Contas do Estado e objeto de Termo de Ajustamento de Conduta com o MPE.

“Talvez até vire uma ação penal, mas me pareceu um pouco nublada a tipificação penal. Não entendi o que é que, penalmente, a contratação excessiva de profissionais da área da saúde, ainda mais na pandemia, pode ocasionar. Até porque, tanto no Estado como em todos os municípios do Brasil, o sistema de saúde vive de temporários e não de concursados. Eu, francamente, acho que essa razão de ser é frágil para afastar [o prefeito]”, avaliou Mahon.

O advogado ainda comentou a respeito da prisão cautelar do chefe de gabinete de Emanuel, Antônio Monreal Neto. O pedido foi feito pelo Ministério Público considerando que Neto agiu para dificultar as investigações do órgão. Isso porque ele teria atrapalhado diligências do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).

Para Mahon, a prisão cautelar, que tem prazo estipulado de cinco dias, foi desproporcional, e apenas o pedido de busca e apreensão dos documentos e dispositivos eletrônicos bastaria para solucionar o impasse.

“A prisão foi demasiadamente pesada. Acho que o desembargador pesou um pouco a mão. Ele é um julgador profundamente consciencioso, equilibrado, mas acho que pesou a mão nesse caso, talvez influenciado por aquela imagem do Emanuel na operação do Silval, que realmente é impactante”, pontuou o criminalista.

As imagens em questão, que foram veiculadas na mídia, foram feitas pelo chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa, Silvio Corrêa, e entregues no âmbito da delação de Silval, firmada em 2017. 

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Roberto Schinaider 20/10/2021

Concordo plenamente com os argumentos do Jurista Dr.Mahon, pelo visto é um acerto íntimo entre o Governador Mauro Mendes com o Ministério Público, e o Poder Judiciário de MT, para uma retaliação política ao seu adversário Prefeito Emanuel Pinheiro, realmente é um absurdo essa decisão.

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