18 de Agosto de 2021, 17h:13 - A | A

Poderes / PROCESSO ARQUIVADO

Maioria do CNJ rejeita pedido da OAB para investigação contra juiz de MT

Pedido de procedimento administrativo disciplinar contra o juiz foi assinado por 22 advogados do interior do Estado

CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria, rejeitar pedido da seccional Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil - contra o juiz Alexandre Meinberg Ceroy, da 1ª Vara de Água Boa (740 km de Cuiabá).

O julgamento de um processo de revisão disciplinar foi realizado na sessão de terça-feira (17), quando o conselheiro André Godinho apresentou seu voto-vista, mas foi vencido.

Na visão de Godinho, a OAB levou fatos graves suficientes para justificar a abertura de um procedimento administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz. Ele citou, ainda, que o pedido da Ordem foi assinado por 22 advogados, que não teriam a intenção de se indispor "gratuitamente" contra o magistrado.

Godinho foi seguido pelos conselheiros Marcos Vinícius e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Entretanto, a posição do conselheiro Mário Guerreiro, relator do processo, prevaleceu.

Conforme a ação, o juiz foi acusado de faltar com urbanidade para com advogados nas comarcas de Água Boa e Canarana; proferir decisões contrárias às normas legais quanto ao recebimento de contestações e de recolhimento de custas; revogar decisões anteriores; decidir de forma parcial nas ações movidas por dois advogados; agir com morosidade na expedição de alvarás; agir com revanchismo contra advogados que se insurgem contra sua conduta; proferir decisões de revogação de gratuidade sem fundamentação; e, ainda, amedrontar servidores da comarca.

As denúncias já tinham sido levadas ao Tribunal de Justiça, que abriu sindicância para apurar o caso. Entretanto, a Corregedoria decidiu arquivar o processo, sem abertura de um PAD.

O relator da ação no CNJ, Mário Guerreiro, afirmou não ver indícios de parcialidade nas ações do juiz. O ministro Luiz Fux, presidente do CNJ, também votou conforme o relator, e destacou depoimento de servidores e outros advogados no âmbito da sindicância aberta no TJMT. Ele citou que o juiz sempre atuou de forma proba e, assim, a revisão foi arquivada.

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