Domingo, 06 de Julho de 2025

22 de Julho de 2024, 13h:19 - A | A

Poderes / ATOS DE 8 DE JANEIRO

Mato-grossense é presa por descumprir 32 vezes cautelares impostas pelo STF

Sílvia Amancio de Oliveira tinha recebido o benefício da liberdade provisória em 8 de março do ano passado com a imposição de medidas cautelares como a proibição de se ausentar da comarca de Tangará da Serra.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTER MT



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou prender preventivamente a mato-grossense Sílvia Amancio de Oliveira, acusada de envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Ela teria descumprido por 32 vezes as condições impostas pela Justiça para que permanecesse em liberdade.

Ela tinha recebido o benefício da liberdade provisória em 8 de março do ano passado com a imposição de medidas cautelares como a proibição de se ausentar da comarca de Tangará da Serra mediante monitoramento com tornozeleira eletrônica. 

Além disso, foi determinada a obrigatoriedade de se apresentar perante ao juízo local, proibição de se ausentar do país, entregar os passaportes à Justiça, bem como o cancelamento de todos eles.

Também foi determinada a suspensão imediata de qualquer documento de porte de arma de fogo em seu nome, inclusive nos casos de atividades de Colecionadores de armas, Atiradores desportivos e Caçadores (Cacs). Havia sido imposta, ainda, a proibição de uso das redes sociais e de se comunicar com os demais envolvidos no inquérito.

Conforme o ministro Moraes, a Secretaria de Estado de Segurança (Sesp) de Mato Grosso encaminhou ofício ao STF comunicando o descumprimento das cautelares em 32 ocasiões, inclusive com rompimento da cinta da tornozeleira e falta de bateria.

“Observo que a ré insiste em desrespeitar as medidas cautelares impostas nestes autos e referendadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, revelando seu completo desprezo por esta Suprema Corte e pelo Poder Judiciário”, apontou Moraes.

O ministro destacou que a decisão de março do ano passado previa a revogação da liberdade provisória. Conforme a decisão, é “imprescindível” que sejam realizadas novas diligências, inclusive com “afastamento excepcional de garantias individuais” que não podem ser usados como “escudo” para a prática de ilícitos.

“Assim, torna-se necessário, adequado e urgente o bloqueio imediato das contas bancárias e demais ativos financeiros da ré, além do bloqueio de bens móveis e imóveis, a fim de assegurar a eficácia da persecução penal”, apontou.

Além da ordem de prisão preventiva, o ministro mandou bloquear veículos e bens imóveis no nome da denunciada, assim como contas bancárias e investimentos e também, se for o caso, embarcações e aeronaves.

Comente esta notícia



Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit

Rua das Orquídeas, 247 Bosque da Saúde Cuiabá - MT 78050-010

(65)33583076